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Comissão Estadual de Perícia e Medicina Veterinária Legal

O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato – CRMV-MT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do Artigo 11 da Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do CFMV (Regimento Interno Padrão), publicado no D.O.U. de 27/10/92 – Seção I, Págs. 15086 à 15089.

Resolve:

Artigo 1º – Constituir a Comissão Estadual de Perícia e Medicina Veterinária Legal, assim composta pelos seguintes membros:

Presidente: Méd. Vet. Paulo Pitaluga Costa e Silva Filho – CRMV-MT 1645

Membros Titulares:

Méd. Vet. Antonio Carlos da Silva Tadano – CRMV-MT 1671

Méd. Vet. Flávio Gomes Barcelos – CRMV-MT 3697

Méd. Vet. Rubens Antero da Costa Ribeiro – CRMV-MT 2364

Méd. Vet. Ethel Cristine Mendes Alves Matsuoka de Carvalho – CRMV-MT 4009

Méd. Vet. Fábio Machado Calhao – CRMV-MT 1778

Artigo 2º – Esta Comissão tem por objetivo discutir e propor a atualização e harmonização dalegislação sobre o tema, acapacitação paraperíciase elaboraçãode prontuários relacionados a maus-tratos de animais, tendo emvista a crescente demanda judicial. É responsável pela promoção decapacitações técnicas e realizações de eventos voltados a Perícia eMedicinaVeterináriaLegal.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e tem validade até a data de 08/09/2026 e revoga a PORTARIA 20/2024 – PR/MT/DE/MT/PLENARIO/MT/CRMV-MT/SISTEMA e as disposições em contrário

Méd. Vet. Aruaque Lotufo Ferraz de Oliveira

CRMV-MT nº. 2683

Presidente