O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato – CRMV-MT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do Artigo 11 da Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do CFMV (Regimento Interno Padrão), publicado no D.O.U. de 27/10/92 – Seção I, Págs. 15086 à 15089.
Resolve:
Artigo 1º – Constituir a Comissão Estadual de Perícia e Medicina Veterinária Legal, assim composta pelos seguintes membros:
Presidente: Méd. Vet. Paulo Pitaluga Costa e Silva Filho – CRMV-MT 1645
Membros Titulares:
Méd. Vet. Antonio Carlos da Silva Tadano – CRMV-MT 1671
Méd. Vet. Flávio Gomes Barcelos – CRMV-MT 3697
Méd. Vet. Rubens Antero da Costa Ribeiro – CRMV-MT 2364
Méd. Vet. Ethel Cristine Mendes Alves Matsuoka de Carvalho – CRMV-MT 4009
Méd. Vet. Fábio Machado Calhao – CRMV-MT 1778
Artigo 2º – Esta Comissão tem por objetivo discutir e propor a atualização e harmonização dalegislação sobre o tema, acapacitação paraperíciase elaboraçãode prontuários relacionados a maus-tratos de animais, tendo emvista a crescente demanda judicial. É responsável pela promoção decapacitações técnicas e realizações de eventos voltados a Perícia eMedicinaVeterináriaLegal.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e tem validade até a data de 08/09/2026 e revoga a PORTARIA 20/2024 – PR/MT/DE/MT/PLENARIO/MT/CRMV-MT/SISTEMA e as disposições em contrário
Méd. Vet. Aruaque Lotufo Ferraz de Oliveira
CRMV-MT nº. 2683
Presidente