A pessoa jurídica ou a ela comparada, inclusive o microempreendedor individual criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, empresa rural, que exercer atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 3º da Lei nº 5.550, de 1968, está obrigada a se registrar no CRMV de sua jurisdição.
Documentação Necessária
- Solicitação pelo SiscadWeb (clique aqui)
- Preencher e enviar requerimento de Registro de Pessoa Jurídica correspondentes a Clínica ou Hospital Veterinário (clique aqui).
- Enviar 01 cópia do Contrato Social ou documento equivalente;
- Enviar 01 cópia do CNPJ com CNAE de Atividades Veterinárias
- Enviar 01 cópia da Inscrição Estadual, se não for isento
- Enviar 01 via dos formulários correspondentes a atividade de registro de Clínica (clique aqui) ou Hospital Veterinário (clique aqui). Favor enviá-los devidamente preenchidos e assinados
- A Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica (ATRT) deve ser feita pelo(a) profissional ou profissionais, em caso de haver mais de um responsável técnico no estabelecimento. A ATRT deve ser solicitada, somente, após dois dias úteis do pagamento da taxa de registro do estabelecimento.
- A solicitação deve ser feita no sistema de RT online, disponível no SiscadWeb, após o pedido emitiremos o Certificado de Regularidade do estabelecimento.
- Importante a carga horária mínima do contrato de RT deve ser de 40hs/semanais, conforme exigência da Resolução CRMV-MT n° 32/2014, podendo ser divida entre os profissionais, no caso de mais de um Responsável Técnico registrado.