Integrantes do Conselho recebem treinamento sobre o novo Código de Processo Ético-Profissional
4 de fevereiro de 2021 – Atualizado em 04/02/2021 – 5:52pm
A Diretoria, Conselheiros e colaboradores do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MT) passaram por um treinamento intensivo sobre o novo Código de Processo Ético-Profissional que entrou em vigor dia 21 de dezembro, de acordo com Resolução CFMV nº 1330. Foram três dias de capacitação on-line ministrada pela assessoria Jurídica do Conselho.
Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o objetivo principal do novo código é dar mais dinamismo aos profissionais e ao Sistema CFMV/CRMVs. Além disso, a nova legislação processual atende a demandas tecnológicas de audiências por videoconferência em tempo real e está mais ajustado às demandas atuais da sociedade por celeridade e eficiência.
Entre as principais mudanças geradas pela resolução, destaca-se que o plenário do CRMV, por iniciativa do presidente, poderá instituir Comissão de Admissibilidade, composta por vice-presidente, secretário-geral e tesoureiro do regional. O objetivo é auxiliar o presidente na verificação dos requisitos para a instauração do PEP. Cabe, inclusive, a realização de diligências específicas para a decisão de abertura do processo. Essa é uma fase prévia, que não implica análise do mérito da denúncia.
Outra novidade é que, mesmo após a instauração do processo, o denunciante poderá solicitar a desistência. O plenário do regional deverá deferir favoravelmente, mas apenas após ouvir o denunciado. Ao denunciante também será possível renunciar ao direito de acompanhar os atos. Além disso, o resultado do julgamento só poderá ser publicado quando não couberem mais recursos da decisão (trânsito em julgado).
Após o trânsito em julgado, permanecerão sob sigilo os processos cujas penas forem de advertência e censura confidencial, haja vista o caráter reservado das penas. Por outro lado, serão públicos os processos quando o profissional for absolvido ou punido com censura pública, suspensão e cassação do exercício profissional.
Fonte: Assessoria de Comunicação CRMV-MT com informações CFMV