Nota de esclarecimento
25 de fevereiro de 2021 – Atualizado em 25/02/2021 – 6:00pm
A respeito da decisão publicada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmando a sentença que, em primeira instância, concedeu a uma indústria de embutidos de carnes gaúcha a não obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), bem como, da contratação de médico-veterinário como responsável técnico do estabelecimento, o CRMV-MT aponta alguns esclarecimentos ao profissionais e indústrias.
O entendimento proferido possui efeito somente entre as partes do processo em questão, não sendo de observância obrigatória para os demais casos, sendo que no âmbito do TRF 1ª Região permanece o entendimento de que a competência para atuar nestes estabelecimentos é privativa do médico-veterinário, nos termos do artigo 5, “f” da Lei n. 5517/68, conforme consta em recente julgado publicado em 01/10/2020 proferido no processo n. 0003657-63.2012.4.01.4300.
Tendo em vista que o principal papel do médico-veterinário responsável técnico é proteger a sociedade que consome o produto final, esse profissional pauta sua atuação em amplo conhecimento do ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos produtos de origem animal e seus derivados, sendo imprescindível para garantir a qualidade microbiológica do produto, bem como evitar quaisquer casos de fraudes, adulterações e descartes indevidos de resíduos. O profissional responsável técnico que permite desvios durante sua atuação responde civil e penalmente por danos que possam vir a ocorrer, sendo completamente improvável imaginar que uma indústria de produtos de origem animal funcione sem a presença do médico-veterinário responsável técnico acompanhado de diversos outros profissionais com qualificação para atuar na garantia da qualidade dos produtos.
Texto: CRMV-GO