Exercício Ilegal da Profissão
Conforme a Lei 5.517/68, Art. 7º, é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) fiscalizar o exercício das profissões do Médico Veterinário e do Zootecnista. O CRMV-MT, em consonância com essa legislação, tem como preocupação constante combater o exercício ilegal da profissão. Ao tomar conhecimento ou presenciar tal prática, a autarquia se encarregará de representar a denúncia aos órgãos competentes para as devidas medidas cabíveis.
Quando o CRMV-MT receber denúncias embasadas em contravenção penal, prevista no artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41, referentes ao exercício ilegal da Medicina Veterinária ou Zootecnia, protocolará junto à Polícia Civil e ao Ministério Público.
Se você for vítima ou testemunhar alguém praticando o exercício ilegal dessas profissões, pode reportar ao CRMV-MT por meio do formulário de denúncia, fornecendo provas. Há a opção de se identificar ou denunciar anonimamente.
Maus Tratos
É importante ressaltar que a fiscalização de denúncias de maus-tratos que não envolvam Médicos Veterinários ou Zootecnistas inscritos no CRMV-MT não é competência desta autarquia.
Caso presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie, doméstica, domesticada, silvestre ou exótica, orientamos acionar a Polícia Militar de Mato Grosso ou dirigir-se à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência (B.O). Outras opções incluem contatar o Disque Denúncia pelo número 197 da Delegacia de Meio Ambiente (Dema), o Batalhão de Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério Público.