PORTARIA CRMV-MT/PR/ N° 09/2022
23 de maio de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:34am
Cuiabá – MT, 22 de março de 2022.
EMENTA: Normatiza os procedimentos para o pagamento do auxílio saúde aos funcionários do CRMV-MT.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso – CRMV-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando que a própria Consolidação das Leis do Trabalho, ao dispor sobre a saúde do trabalhador sob o regime, instituiu mecanismos de proteção mediante as regras consignadas no Capítulo V – Da Segurança e Medicina do Trabalho;
Considerando que o auxílio voltado à assistência médica possui natureza indenizatória e destina-se a ressarcir as despesas com plano de saúde do empregado, estando de acordo com o dispositivo no Inciso IV, do §2°, do art. 458 da CLT.
Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o pagamento do auxílio à saúde aos empregados do Conselho Regional de Medicina Veterinário do Estado de Mato Grosso – CRMV-MT.
Parágrafo único. Farão jus ao auxílio saúde somente empregado concursado que possuir um contrato com uma empresa de seguro ou plano de saúde, excluindo dependente, comissionados e pensionista;
Art. 2º. Para a inclusão do pagamento do auxílio à saúde na folha de pagamento do empregado será necessário:
I – A apresentação ao setor de Recursos Humanos a cópia do Contrato válido com a empresa de plano de saúde, seja individual ou coletivo;
II – A apresentação mensal no setor de Recursos Humanos o boleto de pagamento do plano de saúde, seja individual ou coletivo, juntamente com o extrato analítico;
III – Nos planos coletivos será necessário a apresentação da lista com o Nome do funcionário que quitaram a mensalidade;
Art. 3º O Auxílio à saúde terá natureza indenizatória e destina-se a ressarcir as despesa com plano de saúde.
Art. 4º. O auxílio à saúde será pago de acordo com a faixa etária do empregado, obedecendo os valores da Tabela anexa a Portaria.
Parágrafo único. O CRMV-MT efetuará o pagamento de no máximo 95% (noventa e cinco) do valor referência, conforme a Tabela anexa a Portaria;
Art. 5º. O Conselho realizará o cálculo do Auxílio à Saúde de acordo com os valores quitados pelo empregado.
Parágrafo único. O servidor que não apresentar a mensalidade paga ao setor competente não terá o auxílio incluído na folha de pagamento.
Art. 6º. O reajuste dos valores da Tabela poderá ocorrer de acordo com os Índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sempre no acordo coletivo da categoria.
Parágrafo único. O reajuste da Tabela será no máximo o Índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
Art. 7º. O presidente do CRMV-MT poderá a qualquer momento revogar o Auxílio à Saúde, de acordo com a situação financeira do CRMV-MT.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria CRMV-MT nº 005/2022.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Méd. Vet. Roberto Renato Pinheiro da Silva
CRMV-MT 1364
Presidente