Anotação / Termo de RT
13 de maio de 2020 – Atualizado em 13/05/2020 – 8:28pm

ATUALMENTE É FEITA NO SISTEMA DA RT ON-LINE, LINK DISPONÍVEL NO BANNER NO TOPO DA PÁGINA
NÃO É FEITA PELO SISCAD DO CFMV;
IMPORTANTE: POR FAVOR, LEIA O MANUAL DO SISTEMA DA RT ON LINE ANTES DE FAZER ACESSO
A Anotação/Termo de RT é de competência do Médico veterinário ou Zootecnista responsável conforme paragrafo §1° artigo 30 da resolução do CFMV 1041/2013.
Para o registro de Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica desta modalidade deverá cumprir e respeitar os requisitos elencados abaixo em conformidade com a legislação vigente Resolução do CFMV n.683/2001, n.1041/2013 e CRMV-MT n.006/2007 e n.009/2009 (estabelecimentos avícolas).
Para o caso o estabelecimento seja Frigorifico/Matadouro, Laticínio ou entreposto, deverá preencher, assinar e encaminhar 01 via do ANEXO I da Resolução do CRMV-MT n.37/2015;
Para os estabelecimentos que comercializam animais vivos, deverá preencher, assinar e encaminhar 01 via do ANEXO I da Resolução do CRMV-MT n.40/2015;
O profissional não poderá ultrapassar o limite da carga horária de 48 horas/semanais, estabelecida na resolução do CRMV-MT n°.006/2007;
A área geográfica de atuação do Responsável Técnico deve ser o município onde reside o profissional, artigo 14 da Resolução CRMV-MT 006/2007;
Quando ocorrer do profissional e o estabelecimento forem de municípios diferentes, deverá encaminhar o FORMULÁRIO DE ESCLARECIMENTO ADICIONAL PARA RESPONSABILIDADE TÉCNICA, para justificar a execução da prestação do serviço;
A carga horária mínima para prestação do serviço no estabelecimento deve ser verificada conforme estabelecimento no manual de responsabilidade técnica;
A duração da vigência da Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica não poderá ser superior a 12 meses conforme estabelecido no artigo 3 da Resolução do CFMV n.683/2001;
A remuneração firmada com o estabelecimento respeitando o salário mínimo que preconiza a Lei 4.950-A/1966. Esta Lei nº 4.950-A/66 não se aplica aos servidores públicos civis (estatutários) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, nos termos do julgamento da Representação nº 716 pelo Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 12 do Senado Federal.
Contrato de RT de serviços autônomos estabelecidos na Resolução CRMV-MT nº.48/2016 inclui:
“§ 7º – Nos casos de Anotação de Responsabilidade Técnica secundária por atividades especificas, quando o contratante for o responsável técnico primário, a carga horária poderá ser (por procedimento).”
“§ 3º – Nos casos de Anotação de Responsabilidade Técnica secundária por atividades especificas, quando o contratante for o responsável técnico primário, a remuneração poderá ser (a combinar), considerando os valores praticados no mercado”
Toda a prestação de serviço: estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos, planos de gestão, demais atividades elencadas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, bem como, às ligadas ao meio ambiente e à preservação da natureza, e quaisquer outros serviços na área da Medicina Veterinária e da Zootecnia ou a elas ligados, realizados por pessoa física, ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
A Lei Estadual (INDEA-MT) nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, artigo 23, estabelece que: Para a realização do evento agropecuário compete obrigatoriamente à pessoa física ou jurídica cadastrada apresentar, no prazo definido em normas vigentes, a solicitação prévia contendo a programação, a indicação do local, a identificação do médico veterinário habilitado pelo INDEA/MT e a devida anotação de responsabilidade técnica homologada conforme normas do conselho de classe, a ser autorizada pelo médico veterinário oficial mediante análise e aprovação em vistoria técnica;
Nos casos do responsável técnico ter inscrição secundária será o contrato analisado conforme exigência da Portaria CRMV-MT/PR/ nº.45/18 de 25/09/18, que estabelece que toda anotação de responsabilidade técnica apresentada para homologação, quando o profissional contratado possuir o registro como secundário, deverá ser analisado pelo plenário do CRMV-MT.
Taxa de RT registro pela 1ª vez ou eventos/avulsas – R$ 136,00 (valor vigente de 2021)
Taxa de renovação RT com mesmo profissional – R$ 103,00 (valor vigente de 2021)
Taxa Certificado – R$ 85,00 (valor vigente de 2021) .
OBS: O Certificado será necessário quando for constatada a troca de profissional responsável ou alteração de dados do contratante.