PORTARIA CRMV-MT/PR/ N° 39/2022
3 de novembro de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:24am
Ementa: Estabelece prazos para tramitação processual interna do CRMV-MT.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO – CRMV-MT, no uso da atribuição que lhe confere a Resolução CRMV-MT nº 591/1992;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos e ritos que assegurem a razoável duração dos
processos no âmbito do CRMV-MT, bem como visar a celeridade da tramitação;
Considerando o disposto na Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos
direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e no Decreto nº 9094/2017, que a
regulamenta;
RESOLVE:
Art. 1º Para fins desta portaria considera-se:
I – Ato processual interno: realização de procedimento praticado internamente, no âmbito do CRMV-MT,
no andamento do processo administrativo e que não dependa de ato externo;
II – Atividades de protocolo: recebimento de documento externoou interno, classificação, registro,
distribuição, controle de tramitação e os respectivos procedimentos decorrentes e distribuição.
§ 1º É vedada a recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo:
§ 2º Na hipótese de o CRMV-MT for manifestamente incompetente, o Setor de Protocolo deverá prover as informações e as orientações necessárias para que o interessado possa dar andamento ao requerimento.
§3º Para todos os efeitos, os atos processuais no âmbito interno do CRMV-MT consideram-se realizados no dia e na hora do registro pelo Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).
§ 4º Quando o ato processual interno tiver que ser praticado em determinado prazo, serão considerados tempestivos os efetivados até às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo.
Art.2º Para os atos processuais internos, fica estabelecido o prazo de 7 (sete) dias úteis para despachos, pareceres e outros, podendo o prazo ser prorrogado para até 15 (quinze) dias úteis, de acordo com a necessidade e complexidade.
Art.3º Para os atos de protocolo, fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis.
Parágrafo único. No caso de documentação incompleta, o Setor de Protocolo deverá entrar em contato com o requerente e solicitar que regularize a documentação em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento e arquivamento do pedido.
Art. 4º Todas as áreas do CRMV-MT que realizarem atividades protocolares estarão submetidas a esta portaria.
Art. 5º A Coordenadoria de cada área/unidade do CRMV-MT deverá orientar os funcionários sobre a aplicação desta portaria. Parágrafo único. É responsabilidade das Coordenadorias, supervisionar, fiscalizar e acompanhar
permanentemente os prazos da tramitação processual praticada na sua área/unidade.
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão orientados pela Presidência do CRMV-MT.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(baixe aqui)
Méd. Vet. Roberto Renato Pinheiro da Silva
Presidente do CRMV-MT
CRMV-MT nº 1364