PORTARIA CRMV-MT/PR/ N° 30/2022
29 de setembro de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:27am
Cuiabá, 7 de outubro de 2022
EMENTA: Constitui Comissão de Inventário Físico Patrimonial de verificação dos bens móveis de propriedade do CRMV-MT e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CRMV-MT), no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CFMV nº 591/1992,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir e ratificar o processo de inventário físico patrimonial realizado anteriormente, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
RESOLVE:
Art. 1°. Constituir Comissão de Inventário Físico Patrimonial de verificação dos bens móveis de propriedade do CRMV-MT com o objetivo de averiguar a exatidão dos registros de controle patrimonial.
CAPÍTULO!
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2°. Para fins desta Portaria considera-se:
I. Levantamento Físico – É o procedimento administrativo que certifica a existência de um bem em um endereço da entidade.
a. No levantamento é verificada a coincidência da descrição do bem com os registros de controle patrimonial e se o bem está ocioso ou se apresenta qualquer avaria que o inutilize;
b. No levantamento de um bem é verificada a integridade e afixação de plaqueta contendo o número de Patrimônio;
II. Inventário – É o procedimento administrativo realizado por meio de levantamento físico que, na prática, consiste em identificar, classificar, contar e acompanhar o movimento de todos os bens pertencentes ao patrimônio da entidade.
III. Inventário de Verificação – Realizado a qualquer tempo, com o objetivo de verificar qualquer bem ou conjunto de bens.
IV. Patrimônio – Conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada.
Art. 3°. Quanto a situação patrimonial, um bem é classificado como:
I. Bom, quando estiver em perfeitas condições e em uso normal;
II. Ocioso, quando embora esteja em perfeitas condições não está sendo usado;
III. Recuperável, quando estiver avariado e sua recuperação for possível e orçar, no máximo, até 50% de mercado ou seu rendimento for precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
v. Irrecuperável, quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
CAPÍTULO II DA COMISSÃO
Art. 4°. A Comissão de Inventário Físico Patrimonial será composta pelos seguintes membros:
I. Eduardo José de Santana Caldas
II. Glauce Lyse Rodrigues
III. Jéssica lris Gomes Miranda
Parágrafo único. A Comissão será presidida por Eduardo José de Santana Caldas.
Art. 5°. As atribuições da Comissão são as seguintes:
I. Conferir o inventário físico patrimonial realizado pela área de Patrimônio do CRMV-MT, verificando a existência física dos bens;
II. Relacionar e identificar os bens que se encontram sem a plaqueta contendo o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial;
III. Efetuar o levantamento da situação e estado de conservação dos bens, promovendo a devida classificação da situação patrimonial;
IV. Propor a baixa de bens que forem considerados inservíveis ou não localizados, que possam como tal ser considerados, levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência;
V. Relatar qualquer irregularidade observada;
CAPÍTULO III
DOS RESPONSÁVEIS POR GUARDA DE BENS PATRIMONIAIS
Art. 6°. Os responsáveis por guarda de bens patrimoniais, deverão:
I. Verificar se as informações dos bens constantes da Relação de Bens correspondem a realidade de seu local de guarda;
II. Proceder a conferência do Termo de Responsabilidade e manifestar-se por escrito a Coordenadoria Administrativa caso existam divergências quanto aos bens relacionados;
III. Assinar o Termo de Responsabilidade dos bens sob sua guarda, entregar uma via deste a Coordenadoria Administrativa e guardar a outra via para eventuais conferências;
IV. Manter constantemente atualizadas as informações relacionadas aos bens sob sua responsabilidade junto a área de patrimônio;
V. Zelar pelo bom uso e manutenção da conservação dos bens sob sua responsabilidade;
VI. Informar a área de patrimônio sobre qualquer irregularidade dos bens sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO IV
DO RELATÓRIO DA COMISSÃO
Art. 7°. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo de seu trabalho a Tesouraria do CRMV-MT até o dia 05/01 de cada exercício.
Art. 8°. Após apreciação e manifestação acerca do relatório apresentado pela Comissão, o Tesoureiro dará conhecimento aos demais membros da Diretoria Executiva, bem como determinará que o Setor de Patrimônio, Coordenadoria Financeira e a Assessoria Contábil do CRMV-MT adotem as medidas pertinentes de acordo com a legislação que rege a matéria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9°. Os casos omissos serão apreciados e resoMdos pela Presidência do CRMV-MT.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e tem validade até o término da Gestão
2020/2023 da Diretoria Executiva do CRMV-MT e revoga a Portaria CRMV-MT /PR nº 24/2021 e as
disposições em contrário.
Méd. Vet. Roberto Renato Pinheiro da Silva
CRMV-MT nº. 1364
Presidente