Saiba como justificar a ausência do voto nas eleições do CRMV-MT
8 de maio de 2023 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:15am
Os eleitores que estiveram ausente das eleições do CRMV-MT, pelos motivos amparados no artº 63 da Resolução CFMV nº1298/2019, deverão encaminhar sua justificativa por e-mail, sendo ele o eleicoes@crmv-mt.org.br, dentro do prazo de 10 dias úteis, contados a partir desta segunda-feira (8). A justificativa deve estar acompanhada de documentação que comprove a indisponibilidade do exercício do voto.
A justificativa será analisada pelo CRMV-MT, caso não seja acolhida, implicará em intimação do profissional pelo próprio Conselho. O profissional tem 30 dias úteis para apresentar recurso ao CFMV. A falta de recurso ou não acolhimento do mesmo acarretará em multa, que deverá ser paga no prazo previsto dentro da Resolução. A justificativa pela falta de manifestação do voto não incide sob àqueles em inadimplência com o Conselho.
Veja Quem pode Justificar
De acordo a Resolução, a falta de manifestação do voto pode ser justificada em casos de
– Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
– Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos,
tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
– Privação de liberdade;
– Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de
residência do profissional;
– Convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado
à votação;
– Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade
tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
– Prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.
O voto é obrigatório para todos os médicos-veterinários e zootecnistas com inscrição principal no CRMV-MT, exceto aos profissionais com 70 anos de idade completos até a data da realização da eleição. Sendo assim, a falta de manifestação sem justificativa, àquelas previstas pela Resolução, resultará em multa de 5% sob o valor de uma anuidade.
- Maria Júlia Souza e Eduardo André – Assessoria de Comunicação