CRMV-MT reforça a importância da notificação de casos de Leishmaniose
11 de agosto de 2023 – Atualizado em 14/08/2023 – 4:57pm
Desde 2012, a semana do dia 10 de agosto é definida como a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose pela lei n° 12.604. A assessora técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Mato Grosso (CRMV-MT), a médica-veterinária, Cristiane Campos, vale-se da data para lembrar os médicos-veterinários da obrigatoriedade de notificação ao Poder Público em casos de diagnóstico da doença.
Por se tratar de uma das doenças de notificação compulsória, até mesmo os médico-veterinários de clínicas particulares tem a obrigação de notificar os casos diagnosticados às autoridades competentes.
Deixar de informar os casos da doença implica na ausência de ética profissional, conforme explicou a assessora técnica do CRMV-MT. “O médico-veterinário incorre a falta de ética pelo fato de ser seu dever esclarecer ao cliente sobre as consequências na saúde pública, provenientes das enfermidades de seus pacientes, bem como fornecer informações de interesse às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória” afirmou a assessora técnica.
Informar o Poder Público é relevante para que os órgãos competentes possam controlar os avanços da doença, bem como, verificar a existência de áreas endêmicas e realizar ações que se mostrem necessárias.
Como realizar notificação de casos?
A notificação deve conter identificação do médico-veterinário responsável pelo diagnóstico: nome completo, número de registro profissional, endereço do local de atendimento do animal e endereço e/ou contato do profissional. Também deve constar os dados do tutor do animal (nome e endereço completos e formas de contato).
Sobre o animal devem conter as informações como nome, pelagem, sexo, idade, características particulares, situação do animal e outros dados que possam ser necessários, como a existência de outros cães no domicílio.
A notificação também deve informar quais exames foram realizados, se houve orientação com relação à doença ao tutor sobre a há pessoas acometidas pela doença na residência.
O que é a Leishmaniose visceral?
A Leishmaniose Visceral (LV) é uma doença parasitária, considerada uma zoonose, transmitida por um inseto vetor denominado flebotomíneo, conhecido popularmente como mosquito-palha, cangalha, tatuquira e birigui. A presença do vetor permite a transmissão de um cão infectado para outro cão ou para o ser humano.
O risco efetivo para a saúde humana e canina existe quando cães infectados são mantidos em ambientes com características favoráveis à presença do vetor, como áreas com acúmulo de resíduos e outros tipos de matéria orgânica nas quais existam animais de criação em ambientes sem limpeza diária.
Além dos cães domésticos, existem evidências da ocorrência de casos da doença em raposas, marsupiais (como o gambá) e em gatos, porém é importante ressaltar que atualmente apenas os cães são reconhecidos com reservatórios de importância epidemiológica no Brasil, com base nos critérios adotados pela Organização Mundial de Saúde.
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento gratuito para leishmaniose quando diagnosticadas em humanos e o tratamento dependerá de como se apresenta em cada indivíduo.
Sobre o tratamento
A Portaria Interministerial nº 1426/2008 do Ministério da Saúde proíbe o tratamento da leishmaniose visceral canina com produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O tratamento da doença é legalmente realizado com um único medicamento, o Milteforan, desde que cumpra-se as indicações descritas no rótulo do produto e que o tratamento seja realizado por um médico-veterinário.
No tratamento da leishmaniose visceral, o profissional responsável atua como clínico do paciente acometido e deve, com determinada frequência, verificar o controle da doença no organismo do animal, as condições de saúde, imunidade e necessidade de outros tratamentos.
- Aline Costa – Estagiária da Assessoria de Comunicação