Aviso de Penalidade
4 de julho de 2023 – Atualizado em 04/07/2023 – 4:40pm
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 90 (NOVENTA) DIAS.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso – CRMV-MT, no uso de suas atribuições de Autarquia Federal Fiscalizadora das atividades da Medicina Veterinária e Zootecnia, em cumprimento ao Artigo 76, parágrafos 1° e 2° do Artigo 77, da Resolução CFMV n°. 1330/2020, e Artigo 33°, alínea “d” da Lei n°. 5.517/1968, vem pelo presente instrumento executar a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional por 90 (noventa) dias e comunicar que o Médico Veterinário Daniel Augusto Castanheira Montanha – CRMV-MT n°. 1813/VP encontra-se impedido de exercer a profissão no período de 23/06/2023 à 25/09/2023, em decorrência de infração ao arts. 8º, XXI, 9º, I, ‘b’, da Resolução CFMV n⁰. 1138/2016 – Código de Ética Profissional, constatada no Processo Ético-Profissional CRMV-MT n°. 018/2020 (Processo Eletrônico 0150012.00000030/2022-59) que transitou em julgado, sob pena de poder incorrer em infrações administrativas e criminais.
Veja publicação do DOU.