Aviso de penalidade – Censura Pública
29 de junho de 2021 – Atualizado em 29/06/2021 – 5:09pm
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso – CRMV-MT, autarquia federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69, consoante a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária na Cª Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético- Profissional CRMV-MT nº 010/2013 (Processo Ético-Profissional CFMV nº. 2627/2017), vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista no artigo 33, alínea “c” da Lei Federal nº 5.517/68 e artigo 45 da Resolução CFMV nº. 722/2002, cumulada de pena com multa pecuniária no valor de R$ 2.400,00 (dois e quatrocentos reais) prevista no § 3º do art. 5º da Resolução CFMV nº. 682/2001, aplicada ao Médico Veterinário PAULO ROBERTO RONDON NUNES RONDON, com inscrição no CRMV-MT nº. 3158, pela violação ao artigo 1º, 3º, 6º, inciso VII, 14, incisos I e III, 24, inciso I, todos da Resolução do CFMV nº. 722/2002.
Cuiabá – MT, 28 de junho de 2021.
ROBERTO RENATO PINHEIRO DA SILVA
Presidente do Conselho
Link da publicação: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/aviso-de-penalinade-328667477