Aviso de Penalidades – Censuras Públicas e Cassação do Exercício Profissional
10 de fevereiro de 2023 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:19am
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso (CRMV-MT) seguindo as determinações do artigo n° 77 § 2º da Resolução n° 1330/2020 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), comunica as aplicações de Censuras Públicas e Cassação do Exercício Profissional.
Nos autos do Processo Ético-Profissional CRMV-MT n. 004/2017, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, com fundamento no artigo 33, alínea “c” da Lei Federal n. 5.517/68, aplicada ao Médico Veterinário CAMILO PASQUINI, com inscrição no CRMV-MT n. 3898/VP, pela violação dos Artigos 1, 13, I, 14, I, V e VIII, 24, I e V, do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário – aprovado pela Resolução do CFMV n. 722/2002. (veja na íntegra)
Nos autos do Processo Ético-Profissional CRMV-MT n. 006/2019, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, com fundamento no artigo 33, alínea “c” da Lei Federal n. 5.517/68, aplicada ao Médico Veterinário RENATO SILVEIRA D’AVILA, com inscrição no CRMV-MT n. 1126/VP, pela violação dos Artigos 8, XIX, e 9, I e VII, do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário – aprovado pela Resolução do CFMV n. 1138/2016. (veja na íntegra)
Consoante com a decisão proferida pelo Plenário do CFMV na CXIV Sessão Especial de Julgamento de Processo Ético Profissional do Conselho Federal de Medicina Veterinária, vem executar a penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL à Médica Veterinária CRISTINA HELENA ALVES – CRMV-MT n. 0590/VP, com fundamento no artigo 33, alínea “e” da Lei Federal n. 5.517/68, em virtude da deliberação extraída nos autos do Processo Ético Profissional CFMV n. 0110041.00000193/2022-09 (CRMV-MT n. 07/2019). Em conformidade com o Artigo 76, 77 §§ 2 e 3, notificamos a Médica Veterinária CRISTINA HELENA ALVES para que proceda com a entrega da Carteira de Identidade Profissional na sede do CRMV-MT no prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação.(veja na íntegra)