1-REGISTRO DE BANHO E TOSA: Destina-se aos estabelecimentos que realizam exclusivamente somente a atividade de banho, higiene e estético animal. Resolução CFMV n.1177 clicar em https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1177.pdf Lei 5.517/1968 clicar em https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/lei/5517.pdf
2-DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO E DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO: Resolução CFMV n.1475/2022, Art. 36. Poderão cadastrar-se no Sistema CFMV/CRMVs estabelecimentos cujas atividades básicas não sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, além dos produtores rurais caracterizados como pessoa física, bem como qualquer outro estabelecimento que, embora não obrigado a registro, necessite para qualquer fim de homologação de ART de profissional médico veterinário ou zootecnista. § 4º O estabelecimento deve contar com responsável técnico encarregado das atividades e serviços, cuja relação será formalizada mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o respectivo CRMV.
Para o processo de registro no CRMV-MT, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos:
LEIA A INSTRUÇÃO ABAIXO E TAMBÉM OS ALERTAS DO SISTEMA DE CADASTRO. ANTES DE INICIAR O PROCESSO DE CADASTRO NO SISTEMA, SEPARE NO COMPUTADOR OU CELULAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS PREFERENCIALMENTE EM FORMATO PDF OU JPEG OU PNG NO TAMANHO MÁXIMO DO ARQUIVO 2MB:
- Estando tudo certo, o CRMV irá validar/homologar o cadastro.
- Também após homologação do registro, o contrato de RT será homologado conforme o caso.
- O certificado de registro e o contrato de RT devem ser afixados em local visível pelo estabelecimento, basta imprimir em papel A4 acessando o cadastro da empresa no siscad web – link https://app.cfmv.gov.br/usuario/login.
- Em caso de divergência o processo é devolvido via sistema para correção e receberá e-mail da devolução para providencias de correção.