Clínicas e hospitais veterinários não podem atuar como hotel de animais
21 de dezembro de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:21am
O fim de ano aproxima-se, muitos tutores costumam viajar de férias, o que acarreta a necessidade de deixar seu animal de estimação, durante sua ausência, hospedado em algum local. Nesta época do ano, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso (CRMV-MT) costuma se deparar com casos de animais sadios sendo mantidos nas dependências de clínicas ou hospitais veterinários, situação que está em desencontro com a legislação.
A assessora técnica do CRMV-MT, Cristiane Campos, alerta aos profissionais e tutores que, clínicas e hospitais veterinários são estabelecimentos destinados a atendimento clínico, cirúrgico e de internação de animais com enfermidades infectocontagiosas, ou, não, sendo locais os quais existem o risco de contaminação. Desta forma, tais espaços não enquadram-se na função de hotel para animais.
Segundo a Resolução n°1069/2014 CFMV, a qual diz respeito ao bem-estar animal, locais de abrigo e manutenção de animais como hotéis, canis, entre outros, devem-se estar em dependências separadas de clínicas e hospitais veterinários. Além disso, os mesmos necessitam promover medidas de segurança, sanidade, saúde e bem-estar dos animais, sob os seus cuidados.
Responsável Técnico
O médico-veterinário, que atua como Responsável Técnico (RT) de estabelecimentos que servem de abrigo e manutenção de animais, tem a obrigação de assegurar os aspectos sanitários dos mesmos, com atenção a estes pontos destacados da Resolução n° 1069:
I- evitar a presença de animais com potencial risco de transmissão de zoonoses ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas;
II- proporcionar um ambiente livre de excesso de barulho, com luminosidade adequada, livre de poluição e protegido contra intempéries ou situações que causem estresse aos animais;
III- garantir conforto, segurança, higiene e ambiente saudável;
IV-manutenção de programa de higienização constante das instalações e animais;
V-respeito aos programas de imunização dos animais de acordo com a espécie;
Os pontos citados acima, são alguns cuidados que o RT de hotéis deve observar, para receber e manter os animais. Vale ressaltar que, a não observação da legislação pode incorrer em sanções ao estabelecimento e possível punição ética ao RT.
As penalidades podem, ainda, estender-se a Justiça Civil, quando passível ao Código de Defesa do Consumidor.