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Consultório ou Ambulatório

1- REGISTRO DE CONSULTÓRIO NO CPF: Destina-se aos profissionais que possuem esta atividade em anexo ou separado a um estabelecimento comercial devendo atender o que preconiza a resolução do CFMV n.1275/2019. Resolução CFMV n.1177 clicar em https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1177.pdf Lei 5.517/1968 clicar em https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/lei/5517.pdf

 2- DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO E DO PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO: Resolução CFMV n.1475/2022, Art. 32. Estão obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMVs as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e os demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, ou cujos serviços prestados a terceiros exijam a atuação do médico veterinário ou do zootecnista, nos termos do art. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, do art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, e do art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980. § 4º O estabelecimento deve contar com responsável técnico encarregado das atividades e serviços, cuja relação será formalizada mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o respectivo CRMV. 

Para o processo de registro no CRMV-MT, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos: 

LEIA A INSTRUÇÃO ABAIXO E TAMBEM OS ALERTAS DO SISTEMA DE CADASTRO. ANTES DE INICIAR O PROCESSO DE CADASTRO NO SISTEMA, SEPARE NO COMPUTADOR OU CELULAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS PREFERENCIALMENTE EM FORMATO PDF OU JPEG OU PNG NO TAMANHO MÁXIMO DO ARQUIVO 2MB: 

(Resolução 1475/2022)

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 

1. CHECKLIST DA RESOLUÇÃO DO CFMV Nº 1275/2019, devidamente preenchidos e assinados pelo(a) profissional responsável técnico(a) 
(ESTES FORMULÁRIOS SE APLICAM SOMENTE A CONSULTÓRIO, CLINCA OU HOSPITAL VETERINÁRIO), para o caso de consultório veterinário juntar o anexo 01 e 03 no mesmo arquivo, clicando aqui. 
 
2. COMPROVANTE DE VÍNCULO DE REPRESENTANTE COM O ÓRGÃO: (cópia do RG ou CNH ou cópia da carteira profissional); 
 
4. Cabe ao profissional responsável após a empresa realizar o registro dos dados e documentos: Realizar o proceder com o registro do contrato de RT no sistema pelo acesso do profissional, manual de cadastro de RT disponível em https://www.cfmv.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/manual-cadastrar-art.pdf;
 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
 
EXCLUSIVAMENTE NO CASO DE CONSULTORIO OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDO NO CADASTRO FICARÃO EM BRANCO; 4-COMO FAZER O PROCESSO: 
 
  • Com a documentação separada, acesse o site do sistema de cadastro do CFMV no link https://app.cfmv.gov.br/usuario/login, no menu: clicar em “Cadastre-se”. 
  • Depois selecionar o tipo de inscrição “Estabelecimento/Produtor Rural/Evento”, seguir as etapas que são exigidas na pagina, será obrigatório a criação de senha de acesso, bem como, a confirmação do acesso no e-mail.
  • Após confirmação do acesso, ir novamente a página do sistema de cadastro do CFMV no link https://app.cfmv.gov.br/usuario/login
  • Entrar com o login (CNPJ/CPF) e a senha que criou, realizar o preenchimento dos dados cadastrais e anexar os documentos necessários acima citados. 
Tem dúvidas no acesso ao sistema? Confira manual com passo a passo, clicando aqui
 
5- PROCESSO DA SOLICITAÇÃO:
 
  • Após a solicitação, o CRMV-MT irá analisar os documentos. 
  • Estando tudo certo, o CRMV irá validar/homologar o cadastro.
  • Também após homologação do registro, o contrato de RT será homologado conforme o caso. 
  • O certificado de registro e o contrato de RT devem ser afixados em local visível pelo estabelecimento, basta imprimir em papel A4 acessando o cadastro da empresa no siscad web – link https://app.cfmv.gov.br/usuario/login. 
  • Em caso de divergência o processo é devolvido via sistema para correção e receberá e-mail da devolução para providencias de correção. 
 
6- TAXAS DO PROCESSO 
 
Taxa de ATRT: R$ 156,80; 
 
Para mais informações e/ou dúvidas entre em contato com o setor da coordenadoria de registros pelo WhatsApp:(65) 98468-9593, pelo e-mail: coordregistros@crmv-mt.org.br ou protocolo@crmv-mt.org.br.
 
 

 

–  Taxa de ART – R$ 156,80 

– Os estabelecimentos de Consultório ou Ambulatório Veterinário, exclusivamente, não recolhem anuidade.

O CRMV-MT não aceitará documentação incompleta ou rasurada, a mesma pode ser entregue na sede ou por correio enviado ao endereço do Regional.  
A emissão do boleto  para pagamento das taxas de registro será encaminhado para o e-mail descrito no formulário de cadastro.