CRMV-MT debate a implantação do Sistema de Inspeção Sanitária em consórcios públicos municipais
11 de agosto de 2020 – Atualizado em 11/08/2020 – 7:29pm
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso (CRMV-MT) é favorável a comercialização de produtos de origem animal por consórcios públicos de municípios. Essa comercialização pode impulsionar as economias regionais, além de garantir a oferta de alimentos seguros para a população.
Ainda não há nenhum consórcio público de municípios em Mato Grosso com autorização para a comercializar seus produtos de origem animal para fora dos seus limites territoriais. Os desafios da implantação dos sistemas de inspeção sanitária nestes consórcios foi o tema de uma reunião online, realizada na semana passada, pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Norte Araguaia (Cidesa) com a presença do presidente do Conselho e da Comissão de Alimentos do CRMV-MT.
“A comercialização além dos limites territoriais contribui para o desenvolvimento dos municípios, especialmente aqueles que não possuem infraestrutura adequada para tal, conseguindo apoio dos demais municípios consorciados para sua evolução econômica. Aos produtores rurais, há uma perspectiva palpável de formalização, possibilitando a ampliação de sua produção, devido à abertura de novos mercados. Para a população, o maior benefício é a oferta de produtos de qualidade e inocuidade, garantindo o consumo sem o risco de adoecer”, destaca a médica veterinária Dra. Karen Rocha, membro da Comissão de Alimentos do CRMV-MT.
O Cidesa/NA, consórcio formado por oito municípios da região Araguaia de Mato Grosso, busca desde 2017 a autorização para a comercialização de produtos de origem animal entre as cidades consorciadas. Bryzza Cavalcante, secretária-executiva do Consórcio, informa que aproximadamente sete mil famílias serão beneficiadas com a implantação do sistema.
Segundo ela, a parceria com o CRMV-MT e outras entidades é fundamental. “Queremos fazer tudo da maneira mais adequada possível para que nossos produtores consigam regularizar seus estabelecimentos. E pra isso precisaremos do apoio dos órgãos competentes na área de inspeção sanitária”, disse Bryzza;
José Pereira Cordão Sobrinho, vice-prefeito de Confresa, um dos municípios do Consórcio, afirma que “a participação do CRMV-MT é de grande importância, tanto com o apoio em capacitações e debates como na fiscalização dos médicos veterinários”, destacou o vice-prefeito que é médico veterinário.
Inspeção Sanitária – Existem duas possibilidades de equivalência no Estado de Mato Grosso para que os consórcios públicos de municípios possam aderir com intuito de comercializar seus produtos para fora dos seus limites territoriais. Estas possibilidades dependem do objetivo, seja o comércio intermunicipal ou interestadual.
“Para o comércio intermunicipal, restrito ao Estado de Mato Grosso, o consórcio pode solicitar a adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (Susaf/MT), encaminhando a documentação necessária à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf). Já para o comércio interestadual, o sistema utilizado é o Sistema Brasileiro de Inspeção (SISBI – POA), neste caso a documentação deverá ser encaminhada ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT), para posterior encaminhamento ao Ministério da Agricultura. Em ambos os casos, o Indea tem papel fundamental no processo de reconhecimento da equivalência”, explica a médica veterinária Dra. Karen Rocha.
Quem efetivamente executará a inspeção nos municípios consorciados serão os Serviços de Inspeção Municipais (SIM), com suas equipes previamente formadas, seja com equivalência Serviço de Inspeção Sanitária Estadual (SISE) ou ao Serviço de Inspeção Federal (SIF). Em ambos casos o Serviço de Inspeção Estadual será responsável pela auditoria nestes SIM. A fiscalização destes produtos no comércio permanece sob atribuição da Vigilância Sanitária dos municípios. E a fiscalização no trânsito intermunicipal é de competência do Indea/MT.
É imprescindível a presença, no consórcio, de um profissional médico veterinário concursado. Caso seja necessário, os demais médicos veterinários podem ser contratados. Este médico veterinário será lotado na Coordenação do Serviço, podendo executar as atividades que forem necessárias e inerentes ao cargo e função.
Fonte: Assessoria de Comunicação CRMV-MT