Decretos Federal e Estadual asseguram a manutenção dos serviços veterinários e de nutrição animal durante “lockdown”
23 de junho de 2020 – Atualizado em 23/06/2020 – 2:38pm
Por serem essenciais, conforme o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, os serviços veterinários e de nutrição animal estão autorizados a funcionarem durante a possível quarentena coletiva obrigatória (lockdown) em Cuiabá e Várzea Grande determinada pela Justiça na noite de ontem (22/06).
Pela decisão judicial, a quarentena coletiva ocorrerá, inicialmente, por 15 dias a partir do dia 25/06/2020, mas poderá ser prorrogada em caso de reavaliação. Durante este período, os serviços de prevenção, controle e erradicação de doença dos animais, os cuidados com animais em cativeiro, a inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e a vigilância agropecuária internacional poderão ter o funcionamento mantido desde que sejam adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid -19.
Mesmo com o lockdown, as atividades acessórias, de suporte à cadeia produtiva e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva também não podem ser interrompidas. A permissão das atividades consta no Art. 5º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 522/2020 que “prevê manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020”.
Em nota técnica, divulgada no dia 23 de março de 2020, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) reforçou a importância da manutenção dos serviços acima, conforme trecho a seguir.
Como se vê, são imprescindíveis:
– a garantia do fornecimento de alimentos, medicamentos e insumos, tanto aos animais de produção, quanto aos de estimação, mediante a manutenção do funcionamento das indústrias, distribuidoras e comércio destes produtos;
– o atendimento e o tratamento aos animais;
– a manutenção do funcionamento dos estabelecimentos médico-veterinários (consultórios, clínicas e hospitais), que devem priorizar o atendimento a urgências e emergências e, ainda, incrementar as medidas sanitárias já usuais, com o fim de mitigar a possibilidade de contágio, inclusive com a limitação de pessoas no ambiente acompanhando os animais;
– a aplicação das medidas de mitigação aos animais internados até a alta médico-veterinária;
– a garantia da manutenção dos serviços relacionados à agroindústria e à produção animal, de forma a não comprometer o abastecimento de alimentos à população.
Assim, neste momento de crise sanitária decorrente da Covid-19, esperamos das autoridades governamentais das três esferas a adoção das medidas necessárias à não interrupção dos referidos serviços e atividades, de modo a reduzir e conter os prejuízos sanitários aos animais, ao meio ambiente e, sobretudo, à população.
Leia a íntegra da nota aqui.