É proibido oferecer serviços veterinários a valores promocionais ou gratuitos
8 de julho de 2020 – Atualizado em 08/07/2020 – 7:29pm
O Código de Ética do Médico Veterinário (Resolução CFMV nº 1138/2016) proíbe a prestação de serviços veterinários com valores promocionais, por preços abaixo do praticado ou gratuito.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso (CRMV-MT) reforça que a atividade profissional não deve ser banalizada nem encarada como moeda de troca, como brinde ou promoção, e sim com profissionalismo, capacidade, competência, sendo digna de remuneração. É obrigação do médico-veterinário exercer a atividade sem praticar qualquer forma de mercantilismo (Artigo 6º, inciso II do código de ética profissional).
“Estamos trabalhando para coibir a banalização da prestação dos serviços veterinários, autuamos ao constatar situações em que o profissional ofereça seus serviços de forma gratuita, promocional, sensacionalista, que condicione os mesmos a vantagens financeiras, ou ainda os realize, sem a devida homologação no CRMV-MT. Este profissional está sujeito a sanções que vão de advertência à cassação”, informa o coordenador de Fiscalização do CRMV-MT, Marcelo Bevilácqua.
Denúncias – Qualquer irregularidade por ser denunciada via e-mail: fiscalizacao@crmv-mt.org.br ou por telefone: (65) 98468-9605.