Esclarecimento Adicional para RT
13 de maio de 2020 – Atualizado em 13/05/2020 – 8:30pm
PROFISSIONAL/ESTABELECIMENTO QUE NECESSITAREM DE REGISTRAR UM CONTRATO DE RT PERMANENTE EM CONDIÇÃO ESPECIAL DEVERÁ APRESENTAR AO CRMV-MT A JUSTIFICATIVA DE RT DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA PELAS PARTES.
- Enviar 01 via da justificativa de RT, formulário abaixo disponível;
- Enviar documento(s) ou foto(s) que comprovem o(s) fato(s);
A documentação poderá ser entregue presencialmente na sede ou encaminhada via correio para o endereço do CRMV-MT.
O CRMV/MT NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU RASURADA
Não é necessários reconhecer firma das assinaturas em cartório;
O(s) esclarecimento(s) de RT será encaminhada para analise e julgamento em sessão plenária, juntamente com o contrato de RT que deve ser feito no sistema da RT online do CRMV-MT;
Posterior ao julgamento o setor de RT ou Registro de empresa conforme o caso, irá fazer os tramites necessário para comunicar ao(a) profissional/empresa a decisão do julgamento se aprovado ou não aprovado;
A Anotação/Termo de RT é de competência do Médico veterinário ou Zootecnista responsável conforme paragrafo §1° artigo 30 da resolução do CFMV 1041/2013.
Para o registro de Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica desta modalidade deverá cumprir e respeitar os requisitos elencados abaixo em conformidade com a legislação vigente Resolução do CFMV n.683/2001, n.1041/2013 e CRMV-MT n.006/2007 e n.009/2009(estabelecimentos avícolas).
Para o caso o estabelecimento seja Frigorifico/Matadouro, Laticínio ou entreposto, deverá preencher, assinar e encaminhar 01 via do ANEXO I da Resolução do CRMV-MT n.37/2015, formulário disponível abaixo;
Para os estabelecimentos que comercializa animais vivos, deverá preencher, assinar e encaminhar 01 via do ANEXO I da Resolução do CRMV-MT n.40/2015, formulários disponível abaixo;
O profissional não poderá ultrapassar o limite da carga horária de 48horas/semanais, estabelecida na resolução do CRMV-MT n°.006/2007;
A carga horaria mínima para prestação do serviço no estabelecimento deve ser verificada conforme estabelecimento no manual de responsabilidade técnica, manual disponível em https://www.crmv-mt.org.br/temp/index.php/responsabilidade-tecnica/manual-de-rt;
Toda a prestação de serviço: estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos, planos de gestão, demais atividades elencadas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, bem como, às ligadas ao meio ambiente e à preservação da natureza, e quaisquer outros serviços na área da Medicina Veterinária e da Zootecnia ou a elas ligados, realizados por pessoa física, ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
A Lei Estadual(INDEA-MT) nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, artigo 23, estabelece que: Para a realização do evento agropecuário compete obrigatoriamente à pessoa física ou jurídica cadastrada apresentar, no prazo definido em normas vigentes, a solicitação prévia contendo a programação, a indicação do local, a identificação do médico veterinário habilitado pelo INDEA/MT e a devida anotação de responsabilidade técnica homologada conforme normas do conselho de classe, a ser autorizada pelo médico veterinário oficial mediante análise e aprovação em vistoria técnica;
Nos casos do responsável técnico ter inscrição secundaria será o contrato analisado conforme exigência da Portaria CRMV-MT/PR/ nº.45/18 de 25/09/18, que estabelece que toda anotação de responsabilidade técnica apresentada para homologação, quando o profissional contratado possuir o registro como secundário, deverá ser analisado pelo plenário do CRMV-MT