1° passo – Encaminhar a documentação completa relacionada na aba Documentação conforme exigência da legislação vigente Resolução do CFMV 1022/2013.
2° passo – Só após o recebimento dos documentos e a conferencia do mesmo será possível a instauração do processo administrativo da solicitação pleiteada.
3° passo – Prazo médio do processo de finalização é de até 45 dias, a contar do protocolo, podendo ser prorrogado conforme a demanda.
4° passo – Após a finalização, o interessado será comunicado via e-mail.
** Em caso de dúvidas entrar em contato com a Chefia de Gabinete pelo telefone: 3051-8812, ou pelo e-mail: processos@crmv-mt.org.br.
Resolução do CFMV Nº 1022, de 27 de Fevereiro de 2013
Dispõe sobre a isenção de pagamento de anuidades para os casos que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica isento do pagamento da anuidade devida ao Sistema CFMV/CRMVs o profissional que, a partir do exercício de 2014, atender aos seguintes REQUISITOS:
I – homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35(trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs;
II – mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.