Skip to content

Isenção de Anuidade

Documentação Necessária

  • Enviar o requerimento, devidamente preenchido e assinado (clique aqui)

A documentação poderá ser entregue na sede do CRMV-MT ou encaminhada via correio para o endereço do CRMV-MT.

O CRMV/MT não aceitará documentação incompleta ou rasurada.

Resolução do CFMV Nº 1022, de 27 de Fevereiro de 2013

Dispõe sobre a isenção de pagamento de anuidades para os casos que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica isento do pagamento da anuidade devida ao Sistema CFMV/CRMVs o profissional que, a partir do exercício de 2014, atender aos seguintes REQUISITOS:

I – homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs;

II – mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.