Mapa atualiza requisitos zoosanitários para importação de ovinos e caprinos vivos, sêmen e embriões
8 de maio de 2020 – Atualizado em 08/05/2020 – 5:34pm
As Instruções Normativas (IN) nº 30 a 35 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reafirmam o papel médico-veterinário como responsável técnico (RT) dos Centros de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS) e atualizam os critérios para importação de sêmen congelado, embriões coletados in vivo, ovinos e caprinos para abate imediato, reprodução ou engorda.
As normas revisam os requisitos zoossanitários dos estados-partes para a importação, com base no Tratado de Assunção, padronizando-os para todos os países-membros do Mercosul.
No texto, o RT é indicado como “veterinário autorizado do CCPS”. É responsável pela supervisão da coleta e processamento do sêmen; pelo controle do isolamento e supervisão sanitária dos doadores; pela supervisão das palhetas com dados da coleta e sêmen; e dos botijões com sêmen. A atualização dos requisitos também atende às recentes modificações das normas internacionais de referência da Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE).
As IN entram em vigor em 1º de junho próximo e revogam as Resoluções GMC nº 05, 06 e 07 de 2009; 14 e 15 de 2013; 47, 48 e 54 de 2014. Confira o teor das normas, na íntegra, no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2020.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CFMV