Novo Código de Processo Ético-Profissional já está em vigor
5 de janeiro de 2021 – Atualizado em 05/01/2021 – 12:50pm
O novo Código de Processo Ético-Profissional já está em vigor desde o dia 21 de dezembro de 2020. Aprovado em junho do ano passado pela Resolução CFMV nº 1330, o documento incidirá imediatamente em todos os processos em curso. As exceções são para os prazos já iniciados e encerrados de acordo com a norma anterior (Resolução nº 875/2007) e os procedimentos já realizados, que não serão repetidos.
Além de incorporar ajustes harmônicos à legislação processual, a versão contemporânea do normativo atende a demandas tecnológicas de audiências por videoconferência em tempo real e está mais ajustado às demandas atuais da sociedade por celeridade e eficiência.
“Nosso objetivo é o de integrar o Sistema CFMV/CRMVs. Nesse encontro, orientamos os regionais sobre os principais pontos do novo código de ética, as mudanças e, principalmente, porque o código mudou”, afirma Igor Pinto de Andrade, assessor administrativo do CFMV e responsável pelo Núcleo de Apoio aos Regionais do CFMV (NAR). Ele explica que a ideia surgiu em reuniões administrativas dos conselhos regionais com os Departamentos Administrativo e Jurídico, com o Gabinete da Presidência e a Secretaria de Planejamento do CFMV. “Que esse novo código cumpra o objetivo principal e dê mais dinamismo aos profissionais e ao Sistema”, complementa Andrade.
Para o diretor jurídico do CFMV, Cyrlston Martins Valentino, o novo código é norma de fundamental importância, pois é por ele que se garante a regular instauração e tramitação do processo para, ao final, se decidir sob o aspecto ético a atuação profissional. “Esse foi o primeiro de vários encontros e que contribuirão para a harmonização da atuação de todos aqueles envolvidos na tramitação: servidores, advogados, Conselheiros e Diretores”, relata.
Clique aqui e acesse a resolução que regulamenta o novo código: