Ofício-circular n° 35/2023/DIPOA/SDA/MAPA
5 de setembro de 2023 – Atualizado em 05/09/2023 – 4:58pm
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 35/2023/DIPOA/SDA/MAPA
Brasília, 16 de agosto de 2023
Aos Coordenadores de SIPOAs com vistas a todos os servidores da fiscalização da alimentação animal
À ABINPET, SINDIRAÇÕES, ABRACHEWS, ABIAM, ASBRAM, ASSOCIQUIM, ABRIFAR, ALANAC e ABRA
Ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, com vistas aos conselhos regionais
Assunto: Alimentação animal. Desdobramentos de ações. Medida cautelar de recolhimento em território nacional. FRIGORIFICO ANGELELLI LTDA.
Prezados senhores,
1. O DIPOA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.332, de 01 de janeiro de 2023, baseado no art. 45 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999 e;
2. Considerando o disposto no §3º do art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A
da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências;
3. Considerando o disposto no art. 26, nos incisos III e V do art. 44, §3º do art. 47, os incisos III e IV do art. 60 e nos incisos III, IV, V, do
art. 61 do Decreto nº 6.296, de11 de dezembro de 2007;
4. Considerando o embasamento para o recolhimento o art. 1º, alíneas c) e d) do art. 2º da º Lei n. 6.198, de 26 de dezembro de
1974 combinado com o art. 11 da Lei 14.515, de 29 de dezembro de 2022;
5. Considerando o art. 26, inciso II, da Lei 14.515/2023, combinado com o art. 6º do regulamento aprovado pelo Decreto nº
6.296/2007;
6. Considerando que a empresa FRIGORIFICO ANGELELLI LTDA:
6.1. Não demonstrou, de forma satisfatória, atender os parâmetros exigidos de esterilização; e
6.2. Não atendeu ao Termo de Intimação do MAPA, tendo se recusado a fornecer a rastreabilidade dos produtos que foram
comercializados para a alimentação animal no período entre 13/07 a 03/08/2023.
7. O DIPOA determina a proibição da formulação de produtos para alimentação animal com os ingredientes elaborados pela
empresa FRIGORIFICO ANGELELLI LTDA fabricados entre 13/07/2023 e 03/08/2023.
8. Solicitamos aos SIPOAs e aos demais notificados que caso encontrados produtos formulados com ingredientes da empresa
FRIGORIFICO ANGELELLI LTDA, informem à CGI/DIPOA por meio de processo SEI específico.
Atenciosamente,
ANA LUCIA DE PAULA VIANA
Diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal