1-REGISTRO DE EMPRESA: Destina-se as empresas que possuem atividade comercial relacionada na resolução do CFMV n.1177/2017 combinado com a Lei 5.517/1968, devendo ainda realizar a contratação do(a) profissional responsável técnico(a) pelas atividades da empresa.
Resolução CFMV n.1177 clicar em https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1177.pdf Lei 5.517/1968 clicar em https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/lei/5517.pdf
2-DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO E DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO: Resolução CFMV n.1475/2022, Art. 32. Estão obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMVs as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e os demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, ou cujos serviços prestados a terceiros exijam a atuação do médico veterinário ou do zootecnista, nos termos do art. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, do art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, e do art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980. § 4º O estabelecimento deve contar com responsável técnico encarregado das atividades e serviços, cuja relação será formalizada mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o respectivo CRMV.
Para o processo de registro no CRMV-MT, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos:
LEIA A INSTRUÇÃO ABAIXO E TAMBÉM OS ALERTAS DO SISTEMA DE CADASTRO. ANTES DE INICIAR O PROCESSO DE CADASTRO NO SISTEMA, SEPARE NO COMPUTADOR OU CELULAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS PREFERENCIALMENTE EM FORMATO PDF OU JPEG OU PNG NO TAMANHO MÁXIMO DO ARQUIVO 2MB:
3-DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Após a solicitação, o CRMV-MT irá analisar os documentos. Estando tudo certo, as taxas serão disponibilizadas via o sistema de cadastro para pagamento.
- Após pagamento, o certificado de registro digital ficará disponível automaticamente no sistema de cadastro SISCAD WEB.
- Também após confirmação do pagamento o contrato de RT será homologado conforme o caso.
- O certificado de registro e o contrato de RT devem ser afixados em local visível pelo estabelecimento, basta imprimir em papel A4 acessando o cadastro da empresa no siscad web – link https://app.cfmv.gov.br/usuario/login.
- Em caso de divergência o processo é devolvido via sistema para correção e receberá e-mail da devolução para providencias de correção.
- Taxa de Registro: R$ 254,80;
- Taxa de ATRT: R$ 156,80, e mais a anuidade;
- O valor da anuidade será cobrado de acordo com o capital social conforme a Resolução CFMV N° 1539/2023