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Pessoa Jurídica

1-REGISTRO DE EMPRESA: Destina-se as empresas que possuem atividade comercial relacionada na resolução do CFMV n.1177/2017 combinado com a Lei 5.517/1968, devendo ainda realizar a contratação do(a) profissional responsável técnico(a) pelas atividades da empresa.

Resolução CFMV n.1177 clicar em https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1177.pdf Lei 5.517/1968 clicar em https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/lei/5517.pdf 

2-DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO E DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO: Resolução CFMV n.1475/2022, Art. 32. Estão obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMVs as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e os demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, ou cujos serviços prestados a terceiros exijam a atuação do médico veterinário ou do zootecnista, nos termos do art. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, do art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, e do art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980. § 4º O estabelecimento deve contar com responsável técnico encarregado das atividades e serviços, cuja relação será formalizada mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o respectivo CRMV. 

Para o processo de registro no CRMV-MT, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos:

LEIA A INSTRUÇÃO ABAIXO E TAMBÉM OS ALERTAS DO SISTEMA DE CADASTRO. ANTES DE INICIAR O PROCESSO DE CADASTRO NO SISTEMA, SEPARE NO COMPUTADOR OU CELULAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS PREFERENCIALMENTE EM FORMATO PDF OU JPEG OU PNG NO TAMANHO MÁXIMO DO ARQUIVO 2MB:

(Resolução 1475/2022)

3-DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (Cadastro Nacional Pessoa jurídica– CNPJ) emitido no site da receita federal; 
 
2. COMPROVANTE DE CONSTITUIÇÃO (Contrato Social ou Ata ou Estatuto ou Requerimento de empresário ou Certificado de MEI), este deve ser anexado todas as páginas e estar devidamente registrado na junta comercial; 
 
3. COMPROVANTE DE VÍNCULO DE REPRESENTANTE COM O ÓRGÃO (cópia do RG ou CNH do proprietário ou sócio da empresa);
 
4. CHECKLIST DA RESOLUÇÃO DO CFMV Nº 1275/2019, devidamente preenchidos e assinados pelo(a) profissional responsável técnico(a) – (ESTES FORMULÁRIOS SE APLICAM SOMENTE A CONSULTÓRIO, CLINICA OU HOSPITAL VETERINÁRIO), para o caso de consultório veterinário juntar o anexo 1 e 3, para o caso clinica juntar o anexo 1 e 4 no mesmo arquivo. No caso de Hospital veterinário juntar anexo 1 e 5 clicando aqui; 
 
5. DOC. DE CONSTITUIÇÃO ou INSCRIÇÃO ESTADUAL ou CAD. FISCAL CF/UF(CASO NÃO SEJA ISENTO); 
 
6. Cabe ao profissional responsável após a empresa realizar o registro dos dados e documentos, realizar o proceder com o registro do contrato de RT no sistema pelo acesso do profissional, manual de cadastro de RT disponível em (manual cadastrar RT https://www.cfmv.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/manual-cadastrarart.pdf
 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 
 
PARA OS CASOS DE ESTABELECIMENTOS CLINICOS DEVEM POSSUEM NO SEU CONTRATO SOCIAL E CNPJ O “CNAE 75.00-1-00- ATIVIDADES VETERINÁRIAS” REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL/RECEITA FEDERAL, ESTE CNAE É OBRIGATÓRIO PARA OS SERVIÇOS VETERINÁRIOS; 
 
4-COMO FAZER O PROCESSO: 
 
 
Com a documentação separada, acesse o site do sistema de cadastro do CFMV no link https://app.cfmv.gov.br/usuario/login, no menu: clicar em “Cadastre-se”. 
 
Depois selecionar o tipo de inscrição “Estabelecimento/Produtor Rural/Evento”, seguir as etapas que são exigidas na pagina, será obrigatório a criação de senha de acesso, bem como, a confirmação do acesso no e-mail. 
 
Após confirmação do acesso, ir novamente a página do sistema de cadastro do CFMV no link https://app.cfmv.gov.br/usuario/login; Entrar com o login (CNPJ/CPF) e a senha que criou, realizar o preenchimento dos dados cadastrais e anexar os documentos necessários acima citados. 
 
Tem dúvidas no acesso ao sistema? Confira manual com passo a passo, clicando aqui.
 
5-PROCESSO DA SOLICITAÇÃO: 
 
  • Após a solicitação, o CRMV-MT irá analisar os documentos. Estando tudo certo, as taxas serão disponibilizadas via o sistema de cadastro para pagamento.
  • Após pagamento, o certificado de registro digital ficará disponível automaticamente no sistema de cadastro SISCAD WEB.
  • Também após confirmação do pagamento o contrato de RT será homologado conforme o caso. 
  • O certificado de registro e o contrato de RT devem ser afixados em local visível pelo estabelecimento, basta imprimir em papel A4 acessando o cadastro da empresa no siscad web – link https://app.cfmv.gov.br/usuario/login. 
  • Em caso de divergência o processo é devolvido via sistema para correção e receberá e-mail da devolução para providencias de correção. 
6-TAXAS DO PROCESSO:
 
  • Taxa de Registro: R$ 254,80;
  • Taxa de ATRT: R$ 156,80, e mais a anuidade; 
  • O valor da anuidade será cobrado de acordo com o capital social conforme a Resolução CFMV N° 1539/2023 
A anuidade de Pessoa Jurídica, para o exercício de 2024, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social: Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2024, será de R$ 606,50 (seiscentos e seis reais e cinquenta centavos). Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2024, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social: 
 
I – Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 842,80 (oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos);
 
II – Acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.693,80 (mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos);
 
III – Acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.543,90 (dois mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa centavos);
 
IV – Acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.381,50 (três mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos);
 
V – Acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.225,40 (quatro mil e duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos); 
 
VI – Acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.074,40 (cinco mil e setenta e quatro reais e quarenta centavos); VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.769,30 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos); 
 
Para mais informações e/ou dúvidas entre em contato com o setor de Pessoa Jurídica pelo WhatsApp: (65) 98468-9609, pelo e-mail: registros@crmv-mt.org.br ou protocolo@crmv-mt.org.br. 

– Taxa de Registro – R$ 254,80 

– Taxa de ART – R$ 156,80 

– O valor da anuidade será cobrado de acordo com o capital social conforme  a 
Resolução CFMV n° 1539/2023.

A emissão do boleto  para pagamento das taxas de registro será encaminhado para o e-mail descrito no formulário de cadastro.