Reativação de Registro de Empresa: Destinado as empresas que retornaram com as atividade comerciais relacionadas na resolução do CFMV n.1177/2017 combinado com a Lei 5.517/1968, devendo ainda realizar a contratação do(a) profissional responsável técnico(a) pelas atividades da empresa.
Registro e Responsável Técnico: Art. 32. Estão obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMVs as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e os demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, ou cujos serviços prestados a terceiros exijam a atuação do médico-veterinário ou do zootecnista, nos termos do art. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, do art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, e do art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.
§ 4º O estabelecimento deve contar com responsável técnico encarregado das atividades e serviços, cuja relação será formalizada mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o respectivo CRMV.
Para o processo de registro no CRMV-MT, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos:
Documentação Necessária
- Realizar solicitação pelo SiscadWeb
- Enviar 01 via do Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica (clique aqui)
- Enviar 01 cópia copia do Contrato Social ou Estatuto Social mediante ou Certificado de Microempreendedor Individual-MEI ou documento similar
- Enviar 01 via do CNPJ
- Enviar 01 cópia da Inscrição Estadual, caso não seja isenta
- A Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica-ATRT, deve ser feita pelo(a) profissional que será responsável técnico pelo estabelecimento, SOMENTE após 02 dias úteis ao pagamento do boleto da taxa de registro
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