PORTARIA CRMV-MT/PR/ N° 13/2022
27 de maio de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:33am
Cuiabá, 02 de Maio de 2022.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de diárias para despesas de viagens aos agentes de fiscalização no âmbito do CRMV-MT e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso – CRMV-MT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “i” do artigo 11 da Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do CFMV (Regimento Interno Padrão), publicado no D.O.U. de 27-10-92 – Seção I, Págs. 15086 a 15089,
Considerando o disposto no § 2º do artigo 1º da Resolução CFMV nº. 666/2000;
Considerando a necessidade de se disciplinar, no âmbito do CRMV-MT, o pagamento de diárias para custear viagens dos agentes de fiscalização,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor das diárias aos agentes de fiscalização e servidores que acompanhar os agentes no exercício da fiscalização o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), concedidas por dia de deslocamento para atender a convocação ou a necessidades do CRMV-MT fora da Capital, no exercício da fiscalização no Estado de Mato Grosso, observando o disposto nesta Portaria.
Art. 2º As viagens deverão ser previamente agendadas com devida solicitação de diárias assinada pelo coordenador de fiscalização e devidamente autorizada pela Diretoria Executiva.
§1º. As Solicitações de diárias deverão ser protocoladas com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência do início da viagem.
§2º. Para viagens e deslocamentos aos municípios da região 20, exceto Cuiabá e Várzea Grande, serão realizadas com meia diária.
Art. 3º As diárias serão concedidas por dia de afastamento, destinando-se a indenizar o requisitante pelas despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
Art. 4º O requisitante fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:
I – Quando o afastamento não exigir pernoite fora do domicilio;
II – No dia do retorno ao domicilio.
Art. 5º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas situações de urgência, devidamente caracterizadas, a critério da autoridade concedente.
Art. 6º Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o servidor ou representante do CRMV-MT fará jus a diária(s) complementar (es), correspondente(s) ao período prorrogado, desde que autorizada sua prorrogação.
Art. 7º Serão restituídas ao servidor do CRMV-MT, despesas que porventura ocorrem extraordinariamente por circunstâncias não previstas durante o deslocamento, assim como, em casos excepcionais, onde comprovadamente não houver rede de atendimento que receba o convênio de manutenção veicular, abastecimento e borracharia. Estas despesas deverão ser comprovadas com notas ou cupom fiscais originais, apresentados de forma legíveis sem emendas ou rasuras.
Art. 8º Os autos do processo de concessão de diárias serão compostos de:
I – Ofício Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP do setor solicitando a fiscalização;
II – Solicitação de diárias
III – Autorização de diária;
IV – Recibo de diária;
V – Relatório de viagem
Art. 9º O beneficiário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do final da viagem, para apresentação do relatório de viagem.
Art. 10º Em casos excepcionais e previamente autorizados, os gastos com peças e serviços de oficina veicular poderão ser realizados e deverão ser comprovadas com notas ou cupom fiscais originais, apresentados de forma legíveis sem emendas ou rasuras, para o devido ressarcimento.
Art. 11 O Chefe imediato poderá considerar o relatório de viagem inconsistente recusando a prestação de contas de forma total ou parcial.
Art. 12 Toda ordem de serviço solicitada aos agentes de fiscalização indicará os municípios a serem fiscalizados, assim como os estabelecimentos que prioritariamente deverão ser fiscalizados, além dos novos estabelecimentos que deverão ser encontrados.
Art. 13 Qualquer situação não prevista nesta norma será apreciada pela diretoria executiva do CRMV-MT.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de 02 de maio de 2022, revogando as disposições contrarias em especial a PORTARIA CRMV-MT/PR/Nº 003/2021.
Méd. Vet. Roberto Renato Pinheiro da Silva
CRMV-MT nº 1364
Presidente