PORTARIA CRMV-MT/PR/ N° 17/2022
31 de agosto de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:32am
Cuiabá, 15 de junho de 2022.
EMENTA: Normatiza os procedimentos para o pagamento de Verba de Representação no âmbito do CRMV-MT e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso – CRMV-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de se atender o que determina a Resolução do CFMV nº 1.017 de 14 de dezembro de 2012;
Considerando a Resolução CRMV-MT nº 020/2013, de 14 de janeiro de 2013, aprovada na CCCXXVª Sessão Plenária Ordinária;
Considerando os princípios norteadores da administração pública, expresso no Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º A verba de representação será paga aos representantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso para suprir gastos com locomoção e refeição em sua cidade de origem vedada à acumulação simultânea com diárias, jetons, verba de indenização.
§ 1º O representante fará jus a receber 1 (uma) verba por dia, limitada a 05 (cinco) por mês.
§ 2º O pagamento da referida verba está condicionado a prévia, expressa e formal nomeação ou designação, bem como a apresentação de relatório de participação ou lista de presença ou ata do evento ou ato convocatório, sendo dispensado o ato de nomeação ou designação quando o representante for o próprio Presidente.
§ 3º Não são consideradas atividades representativas a participação de Diretores ou conselheiros em Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, Sessões de Julgamento, Reuniões da Diretoria Executiva, Reuniões das Câmaras Setoriais e Reuniões das Comissões Eleitorais, bem como o exercício das atividades ordinárias descritas no Regimento Interno do CRMV-MT ou atividades contidas na resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992.
Art. 2º. O diretor ou conselheiro que fizer jus a verba de representação deverá solicitar formalmente ao CRMV-MT, através do Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP, apresentando a documentação comprobatória elencada no § 2º do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º. Para o pagamento da verba de representação no âmbito do CRMV-MT fixa-se o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário, especificamente a PORTARIA CRMV-MT/PR/ Nº. 006/2016.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Méd. Vet. Roberto Renato Pinheiro da Silva
CRMV-MT nº. 1364
Presidente