PORTARIA CRMV-MT/PR/ N° 29/2022
29 de setembro de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:27am
Cuiabá, 7 de outubro de 2022
EMENTA: Normatiza os procedimentos para o pagamento a titulo de verba indenizatória para atender a demanda inerente ao exercício da função pública no âmbito do CRMV-MT e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso – CRMV-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o Art. 4° da Resolução do CFMV nº 1.017 de 14 de dezembro de 2012;
Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o pagamento de indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo não oficial para atender a demanda inerente ao exercício da função pública no âmbito do CRMV-MT.
Parágrafo único. Farão jus à verba indenizatória os Diretores e Conselheiros do CRMV-MT pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio para atender a demanda inerente ao exercício da função pública para atender a demanda do CRMV-MT, vedada a acumulação simultânea com diárias, verba de representação e jetons;
Art. 2°. Para o pagamento da indenização a que se refere o art. 1° dessa Portaria utilizar-se-á os seguintes critérios:
§ 1° Para distância não superior a 05 (cinco) quilômetros do domicílio do Diretor, Conselheiro ou membro de comissões, em relação a sede do CRMV-MT será paga uma indenização no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por cada período (manhã/tarde) de frequência, totalizandoR$ 50,00 (cinquenta reais) por dia;
§ 2° Para distância superior a 05 (cinco) quilômetros do domicílio do Diretor, Conselheiro ou membro de comissões representativas, em relação a sede do CRMV-MT será paga uma indenização no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) por período (manhã/tarde) de frequência, totalizando R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por dia;
Art. 3° A despesa relacionada a esta portaria dispensa a prestação de contas, sendo necessário o atesto por funcionário da autarquia, de que o beneficiário esteve no exercício da função pública no CRMV-MT na data em que se refere a indenização.
§ 1 º Os Diretores ou Conselheiros do CRMV-MT, quando no exercício das atividades ordinárias do CRMV-MT, deverão apresentar relatório de frequência, que será encaminhado ao final do mês à presidência para devida indenização;
Art. 4° O presidente do CRMV-MT poderá utilizar veículo institucional em conformidade com inciso li do art. 5° do Decreto Federal n. 6.403, de 17/03/2008, neste caso não receberá verba de indenizatória.
Art 5° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário, especificamente a PORTARIA CRMV-MT/PR/Nº. 005/2019.
ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE FREQUÊNCIA MODELO
Méd. Vet. Roberto Renato Pinheiro da Silva
CRMV-MT nº. 1364
Presidente