PORTARIA CRMV-MT/PR/Nº 08/2022
21 de maio de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:34am
De 18 de março de 2022
EMENTA: Disciplina o uso do Sistema Unificado de Administração Pública no âmbito do CRMV-MT, a partir de 18 de março de 2022 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRMV-MT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Termo de Posse, ato de nomeação, de 05 de agosto de 2020, conforme Lei Federal nº 5.517/1968 bem como confere a alínea “i” do artigo 11 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, na qualidade de representante legal, gestor máximo do órgão.
Considerando que o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV adotou o Sistema Unificado de Administração Púbica – SUAP como meio de tramitação de todos os processos administrativos.
Considerando as disposições contidas nas Leis nº 12.527/2011 e seu Decreto de regulamentação, além dos Decretos nº 8.539/2015 e nº 10.543/2020.
Considerando todas as diretrizes estabelecidas pelo CFMV em relação ao SUAP, descritas na Portaria CFMV nº 122/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer como data de início de utilização do sistema SUAP no âmbito do CRMV-MT, a data de 17/03/2022.
Art. 2º Adotar, no que cabe ao CRMV-MT, todas as diretrizes e a regulamentação dispostas pelo CFMV por intermédio da Portaria CFMV nº 122/2021.
Art. 3º Após a implantação do SUAP, fica vedada a criação de documentos e processos em formato NÃO digital, exceto quando se tratar do documento TERMO DE ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO E INÍCIO DE TRÂMITE ELETRÔNICO que deverá ser adicionado tanto ao processo físico quanto ao digital.