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Produtor Rural

1- REGISTRO DE PRODUTOR RURAL NO CPF: Destina-se aos estabelecimentos de propriedade rural com inscrição estadual no CPF do proprietário caracterizados como pessoa física, sendo por exemplo as granjas, pisciculturas, bovinocultura, confinamento, suinoculturas, outro similares e etc.. Resolução CFMV n.1177 clicar em https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1177.pdf Lei 5.517/1968 clicar em https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/lei/5517.pdf

2- DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO E DO PROFISSIONAL RESPONSAVEL TECNICO: Resolução CFMV n.1475/2022, Art. 36. Poderão cadastrar-se no Sistema CFMV/CRMVs estabelecimentos cujas atividades básicas não sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, além dos produtores rurais caracterizados como pessoa física, bem como qualquer outro estabelecimento que, embora não obrigado a registro, necessite para qualquer fim de homologação de ART de profissional médico veterinário ou zootecnista. § 4º O estabelecimento deve contar com responsável técnico encarregado das atividades e serviços, cuja relação será formalizada mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o respectivo CRMV.

Para o processo de registro no CRMV-MT, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos: 

LEIA A INSTRUÇÃO ABAIXO E TAMBEM OS ALERTAS DO SISTEMA DE CADASTRO. ANTES DE INICIAR O PROCESSO DE CADASTRO NO SISTEMA, SEPARE NO COMPUTADOR OU CELULAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS PREFERENCIALMENTE EM FORMATO PDF OU JPEG OU PNG NO TAMANHO MÁXIMO DO ARQUIVO 2MB:

(Resolução 1475/2022)

3- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 
1. DOC. DE CONSTITUIÇÃO ou INSCRIÇÃO ESTADUAL ou CAD. FISCAL CF/UF – devendo o documento estar vinculado ao CPF; 
 
2. COMPROVANTE DE VÍNCULO DE REPRESENTANTE COM O ÓRGÃO (cópia do RG ou CNH do(a) proprietário(a); 
 
3. Cabe ao profissional responsável após a empresa realizar o registro dos dados e documentos, realizar o proceder com o registro do contrato de RT no sistema pelo acesso do profissional, manual de cadastro de RT disponível em https://www.cfmv.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/manual-cadastrarart.pdf;
 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 
 
EXCLUSIVAMENTE NO CASO DE PRODUTOR RURAL OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO SISTEMA DE CADASTRO FICARÃO EM BRANCO; 
 

4- COMO FAZER O PROCESSO: 

  • Com a documentação separada, acesse o site do sistema de cadastro do CFMV no link https://app.cfmv.gov.br/usuario/login, no menu: clicar em “Cadastre-se”. 
  • Depois selecionar o tipo de inscrição “Estabelecimento/Produtor Rural/Evento”, seguir as etapas que são exigidas na pagina, será obrigatório a criação de senha de acesso, bem como, a confirmação do acesso no e-mail. 
  • Após confirmação do acesso, ir novamente a página do sistema de cadastro do CFMV no link https://app.cfmv.gov.br/usuario/login
  • Entrar com o login (CNPJ/CPF) e a senha que criou, realizar o preenchimento dos dados cadastrais e anexar os documentos necessários acima citados. 

Tem dúvidas no acesso ao sistema? Confira manual com passo a passo, clicando aqui. 

5-PROCESSO DA SOLICITAÇÃO Após a solicitação, o CRMV-MT irá analisar os documentos. 

Estando tudo certo, o CRMV irá validar/homologar o cadastro. 

Também após homologação do registro, o contrato de RT será homologado conforme o caso. 

O contrato de RT devem ser afixados em local visível pelo estabelecimento, basta imprimir em papel A4. 

Em caso de divergência o processo é devolvido via sistema para correção e receberá e-mail da devolução para providencias de correção. 

6- TAXAS DO PROCESSO 

Taxa de ATRT: R$ 156,80 

Para mais informações e/ou dúvidas entre em contato com o setor de Pessoa Jurídica pelo WhatsApp: (65) 98468-9609, pelo e-mail: registros@crmv-mt.org.br ou protocolo@crmv-mt.org.br. 

 

– Taxa de ART – R$ 156,80 

– 
O produtor rural não recolhe anuidade.