Prazo para justificar ausência na eleição do Conselho foi prorrogado
20 de agosto de 2020 – Atualizado em 20/08/2020 – 1:43pm
Os médicos-veterinários e zootecnistas de Mato Grosso que não compareceram ao pleito eleitoral do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso (CRMV-MT) podem protocolar a justificativa de ausência até 30 de setembro. A prorrogação do prazo foi aprovada na 338ª Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e publicada ontem no Diário Oficial da União, por meio da Resolução nº 1346, de 18 de agosto de 2020.
A resolução ainda prorroga, até 31 de dezembro de 2020, o prazo para os regionais enviarem o relatório informativo ao CFMV.
Trata-se de uma medida excepcional, devido à quarentena imposta pelo enfrentamento à pandemia da covid-19, que compreende o período de isolamento social e as dificuldades de locomoção ocasionadas pela legislação de governos estaduais e municipais. Essa é a segunda extensão de prazo concedida pelo CFMV. A primeira foi em maio, com a Resolução CFMV nº 1327/2020. Ela já determinava o cancelamento dos autos de multa expedidos aos profissionais que não justificaram ausência nos pleitos realizados no período entre março de julho de 2020.
Como justificar
Continuam valendo as regras da Resolução CFMV nº 1327/2020. A justificativa deverá ser encaminhada para o e-mail: protocolo@crmv-mt.org.br.
Já o rol de justificativas aceitas encontra-se na Resolução CFMV nº 948/2010.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CRMV-MT com informações da Assessoria de Comunicação do CFMV