Registro ou Reativação de Empresa
13 de maio de 2020 – Atualizado em 13/05/2020 – 5:19pm
- Enviar 01 via do Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica, documento disponível na aba Formulário;
- Enviar 01 cópia copia do Contrato Social ou Estatuto Social mediante ou Certificado de Microempreendedor Individual-MEI ou documento similar;
- Enviar 01 via do CNPJ;
- Enviar 01 cópia da Inscrição Estadual, caso não seja isenta;
- A Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica-ATRT, deve ser feita pelo(a) profissional que será responsável técnico pelo estabelecimento, SOMENTE após 02 dias úteis ao pagamento do boleto da taxa de registro;
A documentação poderá ser entregue na sede ou encaminhada via correio para o endereço do CRMV-MT.
O CRMV-MT NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU RASURADA
1° passo – Encaminhar ao CRMV-MT, 01 via do Requerimento de Registro de Pessoa jurídica, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal(procurador), juntar 01 cópia do Contrato Social ou similar, CNPJ e da Inscrição Estadual senão for isento;
2° passo – Só após o recebimento dos documentos e a conferencia dos mesmos será possível a emissão do boleto das taxas do registro, depois o boleto será encaminhado para o e-mail informado no formulário de requerimento de registro ou ainda via correio conforme a necessidade;
IMPORTANTE: Informar o número de celular com WhatssApp(preferencialmente) e o e-mail no Requerimento de Registro, para que o(a) interessado(a) consiga receber as informações do processo e o boleto que será encaminhado. ATENÇÃO deve verificar no seu e-mail a caixa de entrada, lixeira ou spam;
3° passo – Só após constatado o pagamento do boleto de registro juntamente com a documentação necessária, será realizado a aprovação do pedido de registro do estabelecimento em sistema;
4° passo – Depois o Certificado de registro será encaminhado para a assinatura do presidente, após assinatura o mesmo será encaminhado com Aviso de Recebimento-AR por correio no endereço do estabelecimento ou do profissional caso necessário;
5° passo – Prazo médio para conclusão do processo é de mínimo 30 dias, podendo ser prorrogado conforme a demanda;
O Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica, de ser assinado pelo proprietário ou representante legal por procuração, devendo a assinatura ser igual a que consta no contrato social ou requerimento de empresário, do contrario deve ser com firma reconhecida em cartório da assinatura;
O Contrato Social OU Estatuto mediante OU Certificado de Microempreendedor Individual-MEI deve estar registrado com numero da NIRE da junta comercial;
O CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, esta disponível para emissão no site da Receita Federal;
A Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica-ATRT, deve ser feita pelo profissional que será responsável técnico pelo estabelecimento, SOMENTE após 02 dias úteis ao pagamento do boleto da taxa de registro, realizar o procedimento da Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica no sistema da RT online, disponível no site http://www.artonline.vet.br, posterior a esta etapa emitiremos o Certificado de Regularidade do estabelecimento.
A pessoa jurídica ou a ela comparada, inclusive o microempreendedor individual criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, empresa rural, que exercer atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 3º da Lei nº 5.550, de 1968, está obrigada a se registrar no CRMV de sua jurisdição.
São obrigadas ao registro e a contratação de responsável técnico os estabelecimentos elencados nas Resolução do CFMV n°. 1177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, Enquadra as entidades obrigadas a registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs, revoga a Resolução CFMV nº 592, de 26 de junho de 1992, e dá outras providências, tais como: Comercio de Produtos e/ou Medicamentos Veterinários; Comercio de Rações; Pet Shop; Clinica Veterinária; Consultório Veterinário; Laticinios e/ou Entreposto; Indústria de Carne e/ou Entreposto; Indústria de alimentos para animais e/ou Entreposto; Laboratórios etc;
Quando ocorrer alteração de dados do estabelecimento o mesmo deverá providenciar a alteração contratual, posteriormente encaminhar uma cópia da alteração contratual devidamente registrada já junta comercial ao CRMV-MT para providencias de atualização cadastral e providências de emissão de novo certificado de regularidade de pessoa jurídica, bem como, providenciar a emissão de novo contrato de RT atualizado conforme o caso.
Para emissão de novo Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica será cobrado taxa de emissão do ano vigente.
Taxa de Registro – R$ 221,00 (valor vigente de 2021);
Taxa de Certificado – R$ 85,00 (valor vigente de 2021).
Taxa de ATRT – R$ 136,00 (valor vigente de 2021).
Anuidade o valor depende do capital social conforme a Resolução CFMV n.1289/2019:
A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2021, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
Microempreendedor individual, para o exercício de 2021, será de R$ 526,00
FAIXA I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$=731,00
FAIXA II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$=1.468,00.
FAIXA III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$=2.204,00;
FAIXA IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$=2.930,00;
FAIXA V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$=3.661,00
FAIXA VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$=4.397,00;
FAIXA VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$=5.865,00.