Resolução n°90 altera condições para registros de estabelecimentos
29 de outubro de 2021 – Atualizado em 29/10/2021 – 4:13pm
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso (CRMV-MT) publicou, no dia 24 de outubro, a Resolução n°90 que altera as condições para registros de estabelecimentos, sendo eles clínica, hospital, consultório e ambulatório, e institui ao médico veterinário responsável a assinatura do Termo de Responsabilidade Técnica.
Anteriormente, era obrigatório para o registro da empresa a apresentação de uma planta baixa ou croqui do estabelecimento e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRS) junto aos outros documentos. Com a nova resolução, não serão recebidos estes documentos.
Segundo a assessora técnica, Cristiane Campos, a Resolução n° 90 vem substituir a n°85. Ela pontua que no momento de realizar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos estabelecimentos será necessário a assinatura de um médico veterinário, sendo aquele que responde pelo local.
Veja aqui a resolução na íntegra
Além disso, foi instituído o Termo de Responsabilidade Técnica, que se encontra no Anexo I da Resolução, o qual deve ser preenchido e assinado pelo médico veterinário que exerce a responsabilidade técnica do estabelecimento de saúde. O profissional deverá preencher o documento dando informações da estrutura do local e atendimento. Ele também fica ciente de que a empresa deverá cumprir as normativas vigentes de funcionamento.