RESOLUÇÃO Nº 01
29 de setembro de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:28am
Cuiabá, de 13 de Agosto de 2004.
Ementa: Institui o formulário de Termo/ Anotação de Responsabilidade Técnica – TRT/ART, para contratação de profissional MédicÔ Veterinário ou Zootecnista para Responsabilidade Técnica, em caráter temporário de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, nas atividades elencadas nos Artigos 5° e 6° da Lei Federal nº5.517/68 e Art. 3º da Lei Federal nº5.550/69.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através da deliberação do Pleno na Centésima Quinquagésima Terceira Sessão Plenária Ordinária, de 13.08.04, com fundamento na alínea “r” do Artigo 4° do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução nº591/92, do CFMV.
CONSIDERANDO que algumas atividades privativas ou não, do Médico Veterinário ou do Zootecnista, relacionadas nas Leis Federais nº5.517/68 e 5.550/69, tais como: elaboração de Projeto, levantamento de dados, perícia, parecer, relatório, inventário, avaliação, arbitramento, orientação, laudo técnico, planejamento e outras, são prestadas pelos profissionais de forma esporádicas e por pouco tempo.
CONSIDERANDO a necessidade de registro da(o) TRT/ART no CRMV-MT, conforme a Resolução CFMV nº683/2001.
Resolve:
Artigo 1° – Instituir o formulário de Termo/Anotação de Responsabilidade Técnica – TRT/ART (anexo I), destinado à regulamentação das contratações de profissionais Médico Veterinários e Zootecnistas, Responsáveis Técnicos, em caráter esporádico e temporário, para realização de estudos, pesquisa, orientação, elaboração de projeto, pericia, experimentação, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramento, assessoria e demais serviços relacionados nos Artigos 5° e 6° da Lei nº5.517/68 e Artigo 3° da Lei n° 5.550/69, como Pessoas Jurídicas e/ou Físicas.
Artigo 2° – Todos os dados do CONTRATANTE e do CONTRATADO, da(o) Termo/ Anotação e da Descrição do Serviço Contratado, deverão ser preenchidas pelo profissional a ser Contratado, em letra de imprensa, inclusive citando o e-mail, se possuir.
Artigo 3° – O CONTRATANTE e o CONTRATADO, deverão na assinatura da(o) TRT/ ART, observarem as seguintes orientações:
a) a(o) Termo/Anotação de Responsabilidade Técnica deverá ser assinada pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, sendo submetida à aprovação do Plenário, após o recolhimento da taxa prevista no Art. 30 da Resolução CFMV nº680/00;
b) as modificações ou alterações na TRT/ART anotada no CRMV-MT, implicam em TRT/ART – Suplementar, vinculada à original (Parágrafo 2º do Art. 2º da Resolução CFMV nº683/0l);
c) quando o Contrato envolver mais de um profissional, cada um fará um(a) TRT/ART, especificando sua área de atuação (parágrafo 3° do Art. 2° da Resolução CFMV º
n 683/0l);
d) a(o) TRT/ART poderá ser suspensa nos seguintes casos: inexatidão dos dados nela constatados, incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as declaradas no contrato, e falta de condições necessárias para o desenvolvimento das atividades contratadas;
e) ao final do Contrato, o profissional deverá solicitar a baixa da(o) Termo/Anotação de Responsabilidade Técnica (Art. 7° da Resolução do CFMV nº683/01); e
f) a(o) TRT/ART registrada constitui acervo técnico do profissional, podendo ser emitida Certidão, a pedido do interessado (Art. 8° da Resolução do CFMV nº683/0l).
Artigo 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, somadas às disposições da Resolução CRMV-MT nº0002 de 15 de Agosto de 2003 e Resolução CFMV n°680/00 e n°683/01.
Med. Vet. RUI CARLOS SCHNEIDER
CRMV-MT 0764
Presidente em Exercício
Med. Vet. SANDRA I. S. DE FIGUEIREDO
CRMV-MT 0763
Secretária-Geral