RESOLUÇÃO Nº 05
29 de setembro de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:28am
Cuiabá, de 18 de Agosto de 2006.
Ementa: Estabelece documentações complementares à Resolução 680/00, para cancelamento e suspensão de Registro de pessoas jurídicas.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRMV-MT, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente no seu Artigo 11, alínea “i” e Artigo 4º, alíneas, “d” e “r”, instituído e aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido como documento suficiente para requerer o cancelamento de inscrição, os descritos no art. 41 e incisos da Resolução 680/00, e/ou o seguinte:
I – Ata de extinção de empresa registrada em cartório ou Junta Comercial.
Art. 2º – Ficam estabelecidos como documentos suficientes para requerer a suspensão do registro da empresa, os descritos no art. 46, caput da Resolução 680/2000, e ainda um dos seguintes:
I – Termo de Fiscalização e ou Constatação do CRMV-MT, onde fique constatado que a empresa encontra-se “Fechada”, não havendo nesse caso específico, necessidade de assinatura de Declaração descrita no parágrafo único do art. 46;
II – Comprovante de Suspensão ou baixa na Prefeitura do respectivo Município de atuação da empresa;
III – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica onde conste que a empresa não possui movimentação financeira;
IV – Comprovante de não movimentação financeira da Secretaria de Fazenda Estadual (pendências Fiscais).
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Méd. Vet. Valney Souza Correa
CRMV-MT 1641
Presidente
Méd. Vet. Estela Harter
CRMV-MT 1615
Secretária Geral