RESOLUÇÃO Nº 08
29 de setembro de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:28am
Cuiabá, de 05 de março de 2008
Ementa: Normatiza os procedimentos para inscrição de Pessoa Física via CORREIO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso -CRMV-MT, no uso de sua competência, atribuída através da alínea “j” do Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26/06/1992, e deliberação do Pleno do CRMV-MT na sua CCXLVIII3 Sessão Ordinária de 15 de fevereiro de 2008.
RESOLVE:
Artigo 1 º -Os profissionais que desejarem efetuar transferência ou Inscrição Secundária para o CRMV-MT, poderão fazê-las, via CORREIO, devendo para tanto:
I -Preencher e encaminhar via CORREIO através de carta registrada, o Requerimento de Inscrição que está disponível no site www.crmv-mt.org.br , preenchido e assinado com firma reconhecida em cartório;
II -Juntar ao Requerimento de inscrição, de que trata o Inciso I, os seguintes documentos:
a) cópia autenticada da Cédula de Identidade Profissional;
b) cópia autenticada do RG;
c) cópia autenticada do CPF;
d) cópia autenticada de prova de quitação do serviço militar, no caso masculino;
e) cópia autenticada do Título de Eleitor;
f) cópia autenticada do comprovante que votou na última eleição ou Certidão original do TSE, disponível no site www.tse.gov.br;
g) cópia frente e verso e autenticada do diploma;
h) cópia autenticada do tipo sanguíneo e fator RH, caso não tenha na Cédula de Identidade Profissional;
i) cópia autenticada do comprovante de endereço;
j) 2(duas) fotografia recentes, de frente, 2×2 ou 3×4;
Parágrafo 1 º – Não será admitido protocolo de documentação incompleta;
Parágrafo 2° – Após o protocolo do requerimento de inscrição, o CRMV-MT encaminhará via CORREIO, através de carta registrada ou E-MAIL, boleto bancário referente ao pleito questão e solicitará ao respectivo Conselho de origem as informações sobre:
a) a existência de débitos;
b) sobre a existência de registro na ficha cadastral do profissional de penalidade decorrente de processo ético profissional;
c) se está cumprindo penalidade;
d) se possui Responsabilidade Técnica;
Artigo 2º – Após a confirmação do recolhimento dos encargos referente a transferência ou Inscrição secundária e recebimento da informação da regularidade junto ao CRMV de origem, o processo será submetido à apreciação do Plenário com vistas a sua aprovação, registrando-se em ata o nome do profissional, após o que, far-seá a emissão da cédula de identidade profissional, concedendo o número de inscrição ao profissional, que o deterá “ad eternum “;
Parágrafo 1 ° – O profissional deverá proceder com a retirada da Cédula de Identidade Profissional, emitida pelo CRMV-MT, pessoalmente, em sua sede ou numa de suas Delegacias Regionais, no caso de transferência o profissional deverá no ato da retirada, proceder com a devolução da sua Cédula de Identidade Profissional do CRMV de origem.
Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Méd. Vet. Valney Souza Correa
CRMV-MT nº 1641
Presidente