RESOLUÇÃO Nº 10
29 de setembro de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:27am
Cuiabá, de 14 de Março de 2011.
Ementa: Normatiza a concessão de diárias aos Agentes Fiscais e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “r”, do artigo 4º, da Resolução CFMV nº. 591/1992;
Considerando a necessidade de se conceder diárias aos agentes fiscais;
Considerando o princípio da economicidade;
Resolve:
Art. 1º – Conceder diária aos Agentes de Fiscalização do CRMV-MT decorrente de viagens fora da Capital, a serviço do CRMV-MT, no exercício da fiscalização no Estado de Mato Grosso.
§ 1º A diária somente será devida nas viagens previamente agendadas e devidamente autorizadas, conforme documento descrito no Anexo I.
§ 2º Não serão devidas diárias nos deslocamentos para os municípios de Várzea Grande, Santo Antônio do Leverger e Nossa Senhora do Livramento, Acorizal, Jangada, Rosário Oeste, Nobres e Chapada dos Guimarães.
Art. 2º O não comparecimento, adiamento ou retorno antes da data prevista, obrigará o beneficiário a repor aos cofres do Conselho o que houver recebido antecipadamente, no prazo máximo de 05 dias úteis, contados do dia do retorno do beneficiado à origem.
§1º Aquele que não efetuar a devolução no prazo estabelecido no “caput” deste artigo, além dos juros moratórios no valor de 1% (um por cento) ao mês, pagará multa de 20% (vinte por cento).
§ 2º A restituição deverá ser depositada na conta do CRMV-MT, devendo o recibo ser anexado ao relatório de viagem e encaminhado ao setor que emitiu a diária.
§ 3º As restituições ocorridas no mesmo exercício reverterão em favor da mesma verba orçamentária pela qual foi concedida.
§ 4º As restituições ocorridas no exercício seguinte deverão ser escrituradas, a título de receita, sob a denominação de indenizações e restituições.
Art. 3º Deverão compor os autos do processo de concessão de diárias os seguintes documentos:
I – Plano de viagem;
II – Solicitação de diárias, conforme Anexo I desta Resolução;
III – Autorização de diária, conforme Anexo I da Resolução CFMV nº 666/2000;
IV – Recibo de diária, conforme Anexo II da Resolução CFMV nº 666/2000;
V – Original dos recibos de abastecimento;
VI – Relatório de viagem (Anexo II desta Resolução).
Art. 4º Os casos não previstos nesta resolução serão objeto de deliberação do Plenário do CRMV-MT.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Méd. Vet. Verton Silva Marques
Presidente em exercício
Méd. Vet. Milene Josyane Vidotti
Secretária-Geral
ANEXO I
SOLICITAÇÃO/ AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA – CRMV- MT Nº_____
Memo n° ____/_____ – Fiscalização
Cuiabá, __ de ______ de ______.
Ao
Méd. Vet. ________________
Presidente do CRMV-MT
Ref.: Solicitação de diárias
Senhor Presidente,
Solicito a concessão de diárias para o agente de fiscalização ____________________ para viagem de fiscalização nos municípios de _______________ (descrever), no período de ___/___/_____ a ___/___/_____, conforme plano de viagem anexo.
À oportunidade, solicito também o adiantamento de R$ ______ (descrever o valor), para abastecimento do veículo.
Atenciosamente,
_________________________
Nome e cargo solicitante
___________________________
Beneficiário
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
DESPESAS DE VIAGEM |
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Nome: |
Setor: |
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Objetivo da Viagem: |
Rota: |
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Veículo |
Placa |
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Quilometragem Inicial |
Quilometragem Final |
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Despesas |
Datas |
Detalhes |
Valor |
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Subtotal |
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Valor do Adiantamento |
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Total |
Documentos produzidos:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Período da viagem: ____/____/_____ a ____/____/_____
____________, ____ de _____________ de ________.
___________________________________
Assinatura do Beneficiário