RESOLUÇÃO Nº 11
29 de setembro de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:27am
Cuiabá, de 14 de Março de 2011.
Ementa: Altera o artigo 19 da Resolução CRMV-MT n° 06 de 27 de outubro de 2007.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “r”, do artigo 4º, da Resolução CFMV nº. 591/1992; reunidos em sessão plenária ordinária CCXCVI em 14 de março de 2011.
Considerando a necessidade de aumentar o prazo descrito no art. 19 da Resolução
CRMV-MT n° 06 de 27 de outubro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1° Inserir parágrafo único ao artigo 19º da Resolução CRMV-MT n° 006 de 27 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
Parágrafo único: O prazo de duração do contrato de Anotação de Responsabilidade Técnica de estabelecimentos onde o Responsável técnico seja sócio proprietário será de no máximo 03 (três) anos.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Méd. Vet. Verton Silva Marques
Presidente em exercício
Méd. Vet. Milene Josyane Vidotti
Secretária-Geral