RESOLUÇÃO Nº 14
30 de setembro de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:27am
Cuiabá, de 19 de Abril de 2012.
Ementa: Normatiza os procedimentos para inscrição de Pessoa Física e registro de Pessoa Jurídica via correspondência.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRMV-MT, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente no seu Artigo 11, alínea “i” e Artigo 4º, alíneas “d” e “r”, instituído e aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV e deliberação da Plenária do CRMV-MT na sua CCCXVª Sessão Ordinária de 19 de abril de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º – Os profissionais que desejarem realizar inscrição primária ou secundária e transferência de Pessoa Física no CRMV-MT poderão fazê-las, via correspondência devendo para tanto:
I – Encaminhar via correspondência por meio de carta registrada com aviso de recebimento ou SEDEX, o Requerimento de Inscrição disponível no site www.crmv-mt.org.br, devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida em cartório, anexando os seguintes documentos:
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Diploma Original no caso de primeira inscrição ou Cópia Autenticada da carteira profissional, no caso de transferência ou inscrição secundária;
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Cópia Autenticada do RG
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Cópia Autenticada do CPF;
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Cópia Autenticada da prova de quitação do serviço militar, no caso masculino;
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Cópia Autenticada do titulo de eleitor;
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Copia autenticada do comprovante que votou na ultima eleição ou certidão original do TSE, disponível no site www.tse.gov.br, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;
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Cópia Autenticada frente e verso do diploma, nos casos de inscrição secundária ou transferência;
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Cópia Autenticada do comprovante de tipo sanguíneo ou original;
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Cópia Autenticada Comprovante de residência;
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02 (duas) fotografias recentes, de frente 2×2 ou 3×4;
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Comprovante do pagamento das taxas de inscrição, expedição de cédula de identidade profissional, anuidade.
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Declaração com firma reconhecida em cartório de que concorda que o CRMV-MT não se responsabiliza por extravio de documentação.
Art. 2º – As empresas que desejarem realizar registro no CRMV-MT poderão faze-las, via correspondência devendo para tanto:
I – Encaminhar via correspondência por meio de carta registrada com aviso de recebimento ou SEDEX, o Requerimento de Registro disponível no site www.crmv-mt.org.br, devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida em cartório, anexando os seguintes documentos:
a) Copia autenticada da Prova de existência jurídica por instrumento legal devidamente registrado em órgãos competentes: Contrato Social e/ou Estatuto, mediante ou folhas do Diário Oficial que as publicou, ou se Microempreendedor Individual, a Certidão expedida pela Receita Federal do Brasil na qual conste o comprovante de inscrição e situação cadastral como microempreendedor;
b) Copia autenticada do CNPJ e inscrição estadual;
c) Formulário de Anotação / Termo de Responsabilidade Técnica (ATRT) em 04 (quatro) vias, disponível no site www.crmv-mt.org.br, devidamente preenchido e assinado pelo contratante e contratado, pelo menos uma via com firma reconhecida;
d) Cópia de Comprovante de endereço;
e) Prova de pagamento da taxa de registro, da anuidade, certificado de regularidade e Anotação de Responsabilidade Técnica.
Art. 3º – Após a conferência de toda documentação e recebimento de informações necessárias o processo será submetido à apreciação do Plenário com vista a sua homologação.
Art. 4º – O profissional deverá proceder com a retirada da cédula de identidade profissional emitida pelo CRMV-MT, pessoalmente, em sua sede, em uma de suas delegacias ou delegados representantes, onde deverá assinar e apor sua digital, em caso de transferência o profissional deverá no ato da retirada, proceder com a devolução da sua cédula de identidade profissional do CRMV de origem.
Art. 5º – Os casos não previstos nesta Resolução serão deliberados pelo Plenário do CRMV-MT.
Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario e integralmente a Resolução CRMV-MT nº. 008/2008 de 05 de março de 2008.
Méd. Vet. Verton Silva Marques Méd. Vet. Milene Josyane Vidotti
Presidente em exercício Secretária-Geral