RESOLUÇÃO Nº 15
30 de setembro de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:27am
Cuiabá, de 14 de Setembro de 2012.
Ementa: Normatiza a concessão de verba de representação e dá outras providências
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, o uso da atribuição que lhe confere “i” do artigo 11 da Resolução CFMV 591/;
Considerando a Resolução CFMV nº 898/2008 c/c com o Acórdão nº 8222/2011 do TCU – 2ª Câmara;
Considerando os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que obrigam os entes administrativos e definem procedimentos de gestão àqueles que detêm a guarda do dinheiro público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o auxilio representação no âmbito do CRMV-MT.
Art. 2º Farão jus ao auxilio representação os diretores e conselheiros do CRMV-MT para despesas relativas a representação assim discriminadas:
I – Indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio, para atender a demanda inerente ao exercício da função pública, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia de expediente prestado a autarquia ou em sua representação nos órgãos da esfera pública;
II – Indenização pelos gastos efetuados com alimentação, quando no desempenho da função, mediante comprovação por meio de documento com valor fiscal;
III – Indenização pelos gastos efetuados no exercício da representação a serviço do CRMV-MT, mediante justificativa e comprovação.
§1º A despesa relacionada ao gasto elencado no inciso I deste artigo é dispensada de prestação de contas, sendo necessário que um diretor ateste que o beneficiário esteve no exercício da função pública no CRMV-MT na data a que se refere a indenização ou documento que ateste que o mesmo esteve representando o CRMV-MT junto a outro órgão, reuniões e afins no município sede do CRMV-MT;
§2º Não poderá ser cumulada diária com auxilio representação;
§3º A totalidade das despesas mensais não poderá ultrapassar a R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
§4º As despesas relacionadas ao gasto elencado nos §§ 2º e 3º não poderão ultrapassar o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Méd. Vet. Verton Silva Marques Méd. Vet. Milene Josyane Vidotti
Presidente em exercício Secretária-Geral