RESOLUÇÃO Nº 18
30 de setembro de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:26am
Cuiabá, de 14 de Dezembro de 2012.
Ementa: Altera o Artigo 16º da Resolução CRMV-MT n°. 06 de 27 de outubro de 2007.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “r”, do Artigo 4º, da Resolução CFMV nº. 591/1992, reunidos na CCCXXIVª Sessão Plenária Ordinária realizada em 14 de dezembro de 2012;
Considerando a necessidade de normatização sobre valores remuneratórios de ART de órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos e empresas do próprio contratado, descritos no Art. 16º da Resolução CRMV-MT n° 06 de 27 de outubro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1° Inserir parágrafo 1º e 2º ao Artigo 16º da Resolução CRMV-MT n° 006 de 27 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
“§1º – Nos casos em que a contratante for entidade pública ou entidade sem fins lucrativos, os valores de honorários poderão ser omitidos, desde que comprovado o vinculo empregatício do profissional com a entidade pública contratante ou declaração da entidade sem fins lucrativos.
§2º – Nos casos em que o (a) contratado (a) for sócio (a) proprietário (a) da empresa contratante os valores de honorários poderão ser omitidos. ”
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Méd. Vet. Verton Silva Marques Méd. Vet. Milene Josyane Vidotti
Presidente em exercício Secretária-Geral