RESOLUÇÃO Nº 20
30 de setembro de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:26am
Cuiabá, de 14 de Janeiro de 2013.
Ementa: Normatiza o pagamento de Verba de Representação e Indenização no âmbito do CRMV-MT.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso – CRMV-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, c/c §3º, artigo 2º, da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de se atender o que determina a Resolução do CFMV nº 1.017 de 14 de dezembro de 2012;
Considerando os princípios norteadores da Administração Pública expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º Será devida aos Representantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, verba de representação, cujo objetivo é indenizar os gastos com locomoção e refeição na cidade de origem, não sendo acumulável com diárias e jetons.
§ 1º Cada representante terá direito a receber 1 (uma) verba por dia, limitadas a 10 (dez) por mês.
§ 2º O pagamento da verba de representação está condicionado à prévia, expressa e formal nomeação ou designação, bem como à apresentação do relatório de participação, sendo dispensado o ato de nomeação ou designação quando o Representante for o próprio Presidente.
§ 3º Não se considera atividade representativa a participação de Conselheiros, inclusive Diretores, em Sessões Plenárias, Ordinárias ou Extraordinárias, Sessões de Julgamento e Reuniões de Diretoria Executiva, bem como o exercício das atividades ordinárias descritas nos Regimentos Internos do CRMV-MT e atividades descritas na Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Art. 2º O Valor da verba de representação, assim como os procedimentos para o recebimento será fixado por portaria, respeitando os limites estabelecidos pela Resolução do CFMV nº 1.017 de 14 de dezembro de 2012.
Art. 3º Os Diretores, Conselheiros e membros das comissões representativas do CRMV-MT farão jus à indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio para atender a demanda inerente ao exercício da função pública, no município de sua residência, cujo valor será fixado em Portaria, observado o seguinte:
I – distância entre o domicílio e local do exercício da função;
II – necessidades especiais decorrentes das peculiaridades regionais;
III – disponibilidades orçamentárias e situação econômico-financeira.
§ 1º. A despesa relacionada no caput deste artigo dispensa a prestação de contas, sendo necessário, no caso de diretores e conselheiros o atesto por um Diretor de que o beneficiário esteve no exercício da função pública no CRMV-MT na data a que se refere à indenização.
§ 2º No caso de membros das comissões representativas do CRMV-MT deverá ser anexado a solicitação de indenização o ato convocatório do presidente do CRMV-MT, lista de presença e ata da reunião da comissão representativa.
Art. 4º O CRMV-MT, deverá editar portaria fixando os valores a serem pagos em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitados os limites necessários ao cumprimento das demais obrigações institucionais, bem como instituir o devido mecanismo de controle, tanto para verba de representação como para verba de indenização.
Parágrafo único. O CRMV-MT deverá publicar na Imprensa Oficial o ato regulamentar mencionado neste artigo, bem como encaminhar cópia ao CFMV.
Art. 5º O disposto nesta Resolução não impedirá que o CRMV-MT, como medida de racionalização dos custos, adote em substituição aos procedimentos ora definidos quaisquer das seguintes medidas:
I – assunção das despesas realizadas com adiantamento de recursos financeiros estimados e posterior prestação e ajuste de contas;
II – custeio direto e total das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção;
III – custeio direto e parcial das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção;
IV – outras formas que venham a ser fixadas em atos próprios dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CRMV-MT nº 015, de 14 de setembro de 2012.
Méd. Vet. Verton Silva Marques Méd. Vet. Milene Josyane Vidotti
Presidente em exercício Secretária-Geral