RESOLUÇÃO Nº 21
30 de setembro de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:26am
Cuiabá, de 14 de Janeiro de 2013.
Ementa: Estabelece as competências do Médico Veterinário quanto às condutas e procedimentos específicos de cada intervenção do profissional Médico Veterinário no Núcleo de Apoio a Saúde da Família- NASF no estado de Mato Grosso.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRMV-MT, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente no seu Artigo 11, alínea “i” e Artigo 4º, alíneas, “d” e “r”, instituído e aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando o reconhecimento da Medicina Veterinária como profissão da área da saúde pela Resolução CNS nº287/98 e a inclusão do Médico Veterinário no NASF pela Portaria GM/MS nº 2488/11;
Considerando que os NASFs devem buscar contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários. São exemplos de ações de apoio desenvolvidas pelos profissionais dos NASF: discussão de casos, atendimento conjunto ou não, construção conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, intervenções no território e na saúde de grupos populacionais e da coletividade, ações intersetoriais, ações de prevenção e promoção da saúde, discussão do processo de trabalho das equipes e etc;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecida como condutas e procedimentos específicos de intervenção do profissional Médico Veterinário no Núcleo de Apoio a Saúde da Família- NASF no estado de Mato Grosso as seguintes:
I – Fazer visitas domiciliares educativas e orientativas, não considerando consulta clinica, para o diagnóstico de risco que envolva o homem, animais e o ambiente. (1)
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(1) A redação do Item I está de acordo com a alteração feita pelo Art. 1º da Resolução nº 022, de 20/05/2013, aprovada na CCCXXIXª Sessão Plenária Ordinária.
II – Fazer prevenção, controle e diagnóstico situacional de risco de doenças transmissíveis por alimentos e animais vertebrados e/ou invertebrados de casos específicos.
III – Desenvolver ações educativas com foco na promoção, prevenção e controle de doenças de caráter pozoonótico e demais riscos por determinados animais sinantrópicos, venenosos, peçonhentos ou não. (2)
IV – Fazer estudos e pesquisas em saúde pública de modo contínuo e sistemático, que favoreçam a qualidade da atenção em saúde, identificando emergências epidemiológicas de potencial zoonótico ou que envolvam animais invertebrados como fonte de infecção. (3)
V – Identificar e orientar sobre os riscos de contaminação por substâncias tóxicas (produtos de uso veterinário). (4)
VI – Elaborar projetos de prevenção de doenças e promoção à saúde, por meio de discussões periódicas junto às Equipes de Saúde da Família.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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(2) (3) (4) A redação dos Itens III, IV e V estão de acordo com a alteração feita pelo Art. 1º da Resolução nº 022, de 20/05/2013, aprovada na CCCXXIXª Sessão Plenária Ordinária.
Méd. Vet. Verton Silva Marques Méd. Vet. Milene Josyane Vidotti
Presidente em exercício Secretária-Geral