RESOLUÇÃO Nº 22
27 de janeiro de 2023 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:19am
CUIABÁ, 20 DE MAIO DE 2013.
Ementa: Altera o Item I, III, IV e V do Artigo 1º da Resolução CRMV-MT n°. 021 de 14 de janeiro de 2013.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “r”, do Artigo 4º, da Resolução CFMV nº. 591/1992, reunidos na a CCCXXIXª Sessão Plenária Ordinária realizada em 20 de maio de 2013;
Considerando a necessidade de normatização das competências do Médico Veterinário quanto às condutas e procedimentos específicos de cada intervenção do profissional Médico Veterinário no Núcleo de Apoio a Saúde da Família- NASF no estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1° – Alterar o Item I, III, IV e V do Artigo 1º da Resolução CRMV-MT n°. 021 de 14 de janeiro de 2013, que passam a ter a seguinte redação:
“I – Fazer visitas domiciliares educativas e orientativas, não considerando consulta clinica, para o diagnóstico de risco que envolva o homem, animais e o ambiente.
III – Desenvolver ações educativas com foco na promoção, prevenção e controle de doenças de caráter pozoonótico e demais riscos por determinados animais sinantrópicos, venenosos, peçonhentos ou não.
IV – Fazer estudos e pesquisas em saúde pública de modo contínuo e sistemático, que favoreçam a qualidade da atenção em saúde, identificando emergências epidemiológicas de potencial zoonótico ou que envolvam animais invertebrados como fonte de infecção.
V – Identificar e orientar sobre os riscos de contaminação por substâncias tóxicas (produtos de uso veterinário).”
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
(baixe aqui)
Méd. Vet. Verton Silva Marques CRMV-MT nº 1915 Presidente |
Méd. Vet. Milene JosyaneVidotti CRMV-MT nº 1792 Secretária Geral |