RESOLUÇÃO Nº 24
27 de janeiro de 2023 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:19am
Cuiabá,17 de Junho de 2013.
Ementa:Dispõe sobre nova redação ao artigo 6º e 19º da Resolução CRMV-MT nº. 006/2007 e dá outras providências.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso – CRMV-MT, na CCCXXXª Sessão Plenária Ordinária, de 17 de junho de 2013, no uso da competência que lhe confere a Lei no 5.517 de 23 de outubro de 1968, o Decreto no 64704, de 17 de junho de 1969, a Lei no 5550, de 04 de dezembro de 1968, a Resolução CFMV no 582, de 11 de dezembro de 1991, a Resolução CFMV no 619, de 14 de dezembro de 1994, a Resolução CFMV no 672, de 16 de setembro de 2000, a alínea “r” do artigo 4o da Resolução CFMV no 591, de 26 de junho de 1992, a Resolução CFMV no 722, de 16 de agosto de 2002, e demais dispositivos legais, e:
Considerando que a responsabilidade técnica não deve ser encarada como uma formalidade administrativa, e sim como uma atividade que exige a presença atuante e consciente do profissional, com vistas à produção de bens e serviços que atendam as necessidades da sociedade;
Considerando que o CRMV-MT deve zelar pelo exercício ético-profissional do médico veterinário e do zootecnista frente às inovações tecnológicas e a novos padrões de exigência impostos pela sociedade, mediante a modernização de instrumentos e processos de orientação e fiscalização da atividade profissional;
Considerando o principio constitucional da economicidade e principalmente promovendo celeridade no atendimento dos serviços oferecidos pelo CRMV-MT:
RESOLVE:
Artigo 1º – O artigo 6º da Resolução CRMV-MT Nº. 006/2007 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º – Os pedidos de homologação dos contratos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), deverão estar acompanhados, além da documentação prevista nas Resoluções CFMV nº 582, de 11 de dezembro de 1991; CFMV nº 680, de 15 de dezembro de 2000 e CFMV no 683, de 16 de março de 2.001, dos seguintes documentos:
- 1º – Certificado de participação em Seminário de Responsabilidade Técnica, emitido pelo CRMV-MT, ou por outros CRMV’s, desde que o conteúdo e carga horária semelhante, ou entidade acreditada pelo CRMV-MT ou sistema CFMV/CRMVs.
- 2º – Documentação comprobatória de conhecimento técnico especifico conforme o ramo de atividade da responsabilidade técnica assumida;
I – Serão habilitados documentos como: Estagio supervisionado na área especifica; especialização, mestrado, doutorado, cursos com carga horária não inferior a 30 horas;
II – Os certificados serão reconhecidos quando expedidos por instituição de ensino superior ou de pós graduação devidamente registrada e homologada no Ministério da Educação e Cultura, cursos promovidos pelo CRMV-MT ou entidade autorizada pelo mesmo;”
Artigo 2º – O Artigo 19º da Resolução CRMV-MT nº. 006/2007 passa a ter a seguinte redação:
” Art. 19º – A duração dos Contratos de Responsabilidade Técnica poderá ser de até 3 anos, sendo o seu vencimento em 31 de março de cada ano .
- 1º – A validade da Anotação de Responsabilidade Tecnica estará condicionada ao pagamento anual da taxa de renovação de ART;
- 2º – O prazo de duração do contrato de Responsabilidade Técnica de estabelecimentos onde o Responsável Técnico seja sócio proprietário, poderá ser de no máximo 60 (sessenta) meses, devendo ser validados anualmente pelo pagamento da taxa de renovação, respeitando o vencimento em consonância com caput do artigo”.
Artigo 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Méd. Vet. Verton Silva Marques CRMV-MT nº 1915 Presidente |
Méd. Vet. Milene Josyane Vidotti CRMV-MT nº 1792 Secretária Geral |