RESOLUÇÃO Nº 93
29 de abril de 2022 – Atualizado em 15/05/2023 – 11:35am
Disciplina o pagamento de Gratificação de Presença (jeton) paga pelo CRMV-MT e dá outras providências
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “r”, do Artigo 4º, da Resolução CFMV nº. 591/1992, reunidos na 498ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 29/04/2022;
Considerando o disposto na Resolução CFMV n. 800/2005;
Considerando o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei Federal n. 11.000/2004;
Considerando a necessidade de padronização dos modelos de jetons do sistema CRMV/CFMV,
Resolve:
Art. 1º. Os Diretores e Conselheiros, efetivos ou suplentes, do CRMV-MT, que participarem das Sessões Plenárias ou de Julgamento, Ordinárias ou Extraordinárias, terão direito ao recebimento de jeton, observados os seguintes limites máximos:
I – 1 (uma) Sessão Ordinária do Pleno, por mês;
II – 3 (três) Sessões Especiais de Julgamento de processos ético-disciplinares, por mês;
- 1º. O jeton será pago para cada dia de participação, não por evento, observado o limite de 8 (oito) dias por mês.
- 2º. Os limites definidos nos incisos do caput e no § 1º deste artigo não se aplicam às Sessões Plenárias Extraordinárias, mantida a regra de pagamento por dia de participação.
Art. 2º. O valor do jeton é igual ao fixado para uma diária Intraestadual definida em Portaria do CRMV-MT.
Parágrafo único. O valor do jeton acompanhará as alterações que ocorrerem no valor das diárias.
Art. 3º. Compete ao Secretário-Geral solicitar o pagamento de jeton à Presidência, encaminhando os documentos que comprovem a presença do beneficiário à Sessão.
Art. 4º. Deverá compor os autos do processo de pagamento de jeton:
I – Documento de autorização de pagamento da Presidência;
II – Documento de convocação do Conselheiro;
III – cópia do documento de confirmação da presença na sessão;
IV – Comprovante de pagamento do jeton;
Art. 5º. Os casos omissos relacionados com a matéria constante desta Resolução serão submetidos à deliberação do Presidente do CRMV-MT.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CRMV-MT 001/2020.
Cuiabá-MT, 29 de abril de 2022