Responsáveis técnicos: atentem-se à carga horária máxima permitida
27 de setembro de 2023 – Atualizado em 27/09/2023 – 1:19pm
A Resolução CRMV-MT nº 006/2008 regulamenta tanto atribuições quanto a carga horária mínima e máxima permitida para médicos-veterinários e zootecnistas que atuam como Responsáveis Técnicos (RT). O documento afirma que estabelecimentos que realizam diferentes tipos de atividade também têm cargas horárias distintas e que é de responsabilidade do próprio profissional organizar seus trabalhos para que o tempo de atividade não fique abaixo ou ultrapasse o que é permitido.
A atuação do responsável técnico é limitada a 48 horas semanais que podem ser distribuídas em diferentes estabelecimentos, desde que se cumpra corretamente a carga horária em cada um deles. A resolução traz seis horas semanais como mínimo permitido em alguns estabelecimentos, como os Pet Shops e, nestes casos, os profissionais podem desempenhar atividades em até oito lugares diferentes.
Estabelecimentos como frigoríficos e abatedouros, por exemplo, devem funcionar com responsabilidade técnica presente por, no mínimo, 20 horas semanais. Assim, um profissional que tem sua ART registrada em um desses ambientes, contará com 28 horas restantes para distribuir em outros locais além deste, se desejar.
O coordenador de registros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso (CRMV-MT), Maurizio Júnior, explicou que o sistema do Conselho, o SISCAD Web, é programado para bloquear os registros de responsabilidade técnica que ultrapassem a carga horária do profissional. Desta forma, o médico-veterinário ou zootecnista que tentar ultrapassar o tempo permitido, não consegue realizar o registro.
Maurizio relatou também que existem exceções em que a carga horária pode ser diferente da prevista na Resolução, mas esses devem ser levados a Sessão Plenária e aprovados.
O responsável técnico que não cumpre a carga-horária mínima declarada, está sujeito ao cancelamento da Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART.
Ressalta-se que mesmo que o RT esteja presencialmente no estabelecimento apenas durante as horas da carga horária obrigatória, ele é o responsável por todo o período de funcionamento. Estão inclusas em suas funções ter conformidade com as normas sanitárias e de defesa sanitária animal e, sempre que necessário, implementar ações que não estejam previstas na legislação, mas que cumpram com o objetivo de promover a segurança dos produtos e serviços.
A carga horária mínima estabelecida para cada tipo de estabelecimento, bem como a atuação dos profissionais em cada um deles e os recursos necessários para ser um responsável técnico estão previstos no Manual do Responsável Técnico, que pode ser acessado clicando aqui.
- Aline Costa, estagiária da Assessoria de Comunicação